Os policiais civis do Estado do Rio ficaram mais próximos de uma possível atualização dos valores pagos pelos auxílios alimentação e transporte. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei 1.544/23, que autoriza o Governo do Estado a reajustar os dois benefícios.
Pelo texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), o auxílio-alimentação passaria a ser de R$ 80 por dia, enquanto o auxílio-transporte seria fixado em R$ 600 mensais. A proposta, no entanto, ainda não está em vigor. Com o aval da CCJ, seguirá para análise dos 70 deputados em plenário, onde ainda poderá receber modificações durante a tramitação.
Além de tratar dos auxílios, o projeto estabelece parâmetros para a remuneração dos policiais civis. Entre os critérios previstos estão a importância e os riscos inerentes à atividade policial, a natureza e a complexidade das atribuições desempenhadas e o grau de responsabilidade relacionado às funções exercidas.
Benefícios terão caráter indenizatório
De acordo com a proposta, tanto o auxílio-alimentação quanto o auxílio-transporte terão natureza indenizatória. Na prática, os valores serão destinados ao custeio de despesas relacionadas ao efetivo exercício da atividade policial, observados os requisitos estabelecidos pela legislação.
A definição dessa natureza jurídica integra as regras previstas no projeto para disciplinar a concessão dos benefícios. A atualização dos valores, contudo, dependerá do avanço da matéria no plenário e das etapas posteriores da tramitação legislativa.
O texto aprovado pela CCJ também incorporou uma emenda que modifica a previsão de onde sairão os recursos necessários para bancar a medida.
Emenda altera fonte dos recursos
Com a mudança aprovada pela comissão, as despesas decorrentes do reajuste deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias destinadas à Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol).
O projeto também permite a utilização de recursos legalmente disponíveis do Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol). Nesse caso, deverão ser respeitadas as vinculações específicas das receitas do fundo previstas na Lei 1.345/88, assim como as demais regras orçamentárias e fiscais aplicáveis.
A aprovação na CCJ representa uma etapa da tramitação e não garante, por si só, o reajuste dos benefícios. O projeto ainda precisará passar pelo plenário da Alerj e, caso seja aprovado em definitivo pelos deputados, seguirá os procedimentos previstos no processo legislativo.







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