Candidatos que permanecem no cadastro de reserva de concursos públicos estaduais podem ganhar mais tempo para uma eventual convocação no Rio de Janeiro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei 8.191/26, que estabelece a prorrogação automática da validade dos certames que ainda tenham aprovados nessa condição.
De autoria do deputado Luiz Paulo, a proposta determina que a validade seja estendida uma única vez e pelo mesmo período originalmente estabelecido. O objetivo é permitir que a administração estadual mantenha disponíveis candidatos já selecionados antes de recorrer à realização de um novo concurso.
Com a aprovação na CCJ, o projeto avança na tramitação na Alerj, mas ainda precisa percorrer as demais etapas do processo legislativo antes de uma eventual entrada em vigor.
Prorrogação será limitada a uma vez
Pelo projeto, quando o prazo de validade previsto no edital chegar ao fim e ainda houver candidatos aprovados no cadastro de reserva, o concurso terá sua vigência prorrogada automaticamente por período equivalente ao inicial.
A extensão só poderá ocorrer uma vez e deverá observar o limite estabelecido pela Constituição Federal. Atualmente, a Constituição determina que concursos públicos tenham validade de até dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período.
O órgão responsável pelo concurso deverá publicar um ato informando a extensão antes do encerramento do prazo original. A proposta também permite reconhecer a existência de cadastro de reserva mesmo que o edital não utilize expressamente essa denominação, desde que o certame se enquadre nos critérios previstos pela legislação estadual.
Prorrogação não garante nomeação
A ampliação do prazo de validade não significará automaticamente que os candidatos do cadastro de reserva terão direito à nomeação. Durante o período adicional, continuarão sendo observadas as condições previstas no edital, na legislação e nas demais regras aplicáveis às convocações.
O texto preserva ainda as situações em que eventual direito à nomeação já esteja assegurado pela Constituição, pela legislação, pelas regras específicas do concurso ou por decisão judicial.
Segundo a justificativa da proposta, a mudança busca evitar despesas com a organização de novos concursos enquanto houver candidatos aprovados em seleções recentes e ainda válidas que possam ser aproveitados pela administração pública.
Autor defende economia de recursos
Luiz Paulo argumenta que a prorrogação automática pode reduzir gastos com a contratação de novas bancas organizadoras e permitir melhor aproveitamento dos recursos já empregados nos processos seletivos.
“Agora, vamos acompanhar de perto a tramitação deste projeto e trabalhar para que esse projeto avance e seja aprovado pelo Plenário o mais rápido possível. É respeito a quem estudou e foi aprovado e também respeito ao dinheiro público”, afirmou o deputado.
A proposta prevê que a regra também alcance concursos em andamento e aqueles que ainda estejam dentro do período de validade quando a eventual lei entrar em vigor. Para isso, o certame não poderá ter utilizado anteriormente a única prorrogação permitida constitucionalmente.
Depois do avanço na CCJ, a proposta seguirá sua tramitação na Alerj. A mudança só produzirá efeitos após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção.







Deixe um comentário