Concursos com cadastro de reserva podem ter validade prorrogada automaticamente

Projeto de Luiz Paulo, que teve parecer favorável da CCJ da Alerj, prevê extensão do prazo por igual período quando ainda houver candidatos aprovados aguardando eventual convocação

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Candidatos que permanecem no cadastro de reserva de concursos públicos estaduais podem ganhar mais tempo para uma eventual convocação no Rio de Janeiro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei 8.191/26, que estabelece a prorrogação automática da validade dos certames que ainda tenham aprovados nessa condição.

De autoria do deputado Luiz Paulo, a proposta determina que a validade seja estendida uma única vez e pelo mesmo período originalmente estabelecido. O objetivo é permitir que a administração estadual mantenha disponíveis candidatos já selecionados antes de recorrer à realização de um novo concurso.

Com a aprovação na CCJ, o projeto avança na tramitação na Alerj, mas ainda precisa percorrer as demais etapas do processo legislativo antes de uma eventual entrada em vigor.

Prorrogação será limitada a uma vez

Pelo projeto, quando o prazo de validade previsto no edital chegar ao fim e ainda houver candidatos aprovados no cadastro de reserva, o concurso terá sua vigência prorrogada automaticamente por período equivalente ao inicial.

A extensão só poderá ocorrer uma vez e deverá observar o limite estabelecido pela Constituição Federal. Atualmente, a Constituição determina que concursos públicos tenham validade de até dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período.

O órgão responsável pelo concurso deverá publicar um ato informando a extensão antes do encerramento do prazo original. A proposta também permite reconhecer a existência de cadastro de reserva mesmo que o edital não utilize expressamente essa denominação, desde que o certame se enquadre nos critérios previstos pela legislação estadual.

Prorrogação não garante nomeação

A ampliação do prazo de validade não significará automaticamente que os candidatos do cadastro de reserva terão direito à nomeação. Durante o período adicional, continuarão sendo observadas as condições previstas no edital, na legislação e nas demais regras aplicáveis às convocações.

O texto preserva ainda as situações em que eventual direito à nomeação já esteja assegurado pela Constituição, pela legislação, pelas regras específicas do concurso ou por decisão judicial.

Segundo a justificativa da proposta, a mudança busca evitar despesas com a organização de novos concursos enquanto houver candidatos aprovados em seleções recentes e ainda válidas que possam ser aproveitados pela administração pública.

Autor defende economia de recursos

Luiz Paulo argumenta que a prorrogação automática pode reduzir gastos com a contratação de novas bancas organizadoras e permitir melhor aproveitamento dos recursos já empregados nos processos seletivos.

“Agora, vamos acompanhar de perto a tramitação deste projeto e trabalhar para que esse projeto avance e seja aprovado pelo Plenário o mais rápido possível. É respeito a quem estudou e foi aprovado e também respeito ao dinheiro público”, afirmou o deputado.

A proposta prevê que a regra também alcance concursos em andamento e aqueles que ainda estejam dentro do período de validade quando a eventual lei entrar em vigor. Para isso, o certame não poderá ter utilizado anteriormente a única prorrogação permitida constitucionalmente.

Depois do avanço na CCJ, a proposta seguirá sua tramitação na Alerj. A mudança só produzirá efeitos após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção.

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