O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a criação do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center), programa que oferece incentivos fiscais para estimular a instalação, ampliação e modernização de centros de processamento de dados no Brasil.
A medida prevê a suspensão da cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre equipamentos destinados aos empreendimentos. O governo estima que a suspensão de tributos poderá alcançar R$ 5,2 bilhões em 2026.
Governo prevê aumento dos investimentos
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o programa pode gerar entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão em investimentos tecnológicos no país. Segundo ele, o Brasil tem espaço para ampliar sua participação no mercado global de data centers.
“Nós temos 3% da população do mundo. 2% do PIB do mundo, da economia, e 1% dos data centers. Nós temos aí um caminho, uma avenida pela frente”, declarou Alckmin.
O vice-presidente também destacou que o novo regime deve oferecer maior previsibilidade para empresas interessadas em investir no setor. “A lei vai trazer previsibilidade e o Brasil tem todas as condições de ser o campeão nessa área”, afirmou.
Redata inclui inteligência artificial
O programa poderá contemplar centros voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. Entre as atividades enquadradas estão serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e operações relacionadas à inteligência artificial, incluindo treinamento e inferência de modelos.
Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), encomendado pelas empresas Scala Data Centers e Norgás, também apontou o potencial econômico dos investimentos em infraestrutura de dados no país.
Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisarão ser habilitadas pelo governo. O Ministério da Fazenda será responsável por autorizar a utilização dos incentivos fiscais para a compra de componentes e outros equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.
O benefício também poderá alcançar empresas fornecedoras, mas será restrito aos produtos utilizados na fabricação dos equipamentos destinados aos centros de processamento de dados.







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