A dupla filiação partidária de dois candidatos a deputado federal do Podemos levou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a impugnar os registros de candidatura de ambos, fazendo com que o partido perca dois nomes na disputa eleitoral deste ano. As decisões atingem as candidatura de Marcos do Espírito Santo, com nome de urna Marcos Santo e de Jonathan Felipe Souza de Deus, o John John. Os registros ddos dois foram negados porque o sistema da Justiça Eleitoral apontou que ambos estavam filiados simultaneamente ao Podemos e ao Solidariedade.
Embora os dois candidatos afirmem que nunca autorizaram a filiação ao Solidariedade e aleguem terem sido vítimas de registros indevidos, o TRE-RJ entendeu que, até o julgamento das candidaturas, não havia decisão judicial anulando a segunda filiação. Com isso, prevaleceu o cadastro mais recente, tornando inválida a filiação ao Podemos e inviabilizando a participação dos dois na eleição.
Os dois casos seguem praticamente o mesmo roteiro.
Marcos Santo registrou filiação ao Podemos em 3 de abril de 2026. No dia seguinte, 4 de abril, passou a constar no sistema eleitoral uma nova filiação ao Solidariedade.
John John enfrentou situação idêntica. Também apareceu filiado ao Podemos em 3 de abril e ao Solidariedade no dia seguinte, perdendo automaticamente o vínculo partidário anterior.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, quando uma pessoa aparece filiada a dois partidos, o sistema considera válida apenas a inscrição mais recente. Dessa forma, a filiação ao Podemos foi automaticamente cancelada.
Alegações de fraude não foram suficientes
Nos dois processos, os candidatos sustentaram que jamais solicitaram filiação ao Solidariedade.
Marcos ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral de Nilópolis alegando fraude no cadastro. O pedido para suspender imediatamente a segunda filiação, porém, foi negado por falta de provas suficientes naquele momento. Posteriormente, ele apresentou uma carta de desligamento do Solidariedade enviada em agosto, mas o TRE-RJ concluiu que esse documento não resolve a situação porque o cancelamento tardio não restabelece o período mínimo de filiação exigido para disputar a eleição.
John John também buscou reverter a situação judicialmente, desta vez na Justiça Eleitoral da Capital. Ele afirmou que nunca assinou ficha de filiação nem autorizou qualquer vínculo com o Solidariedade. O juiz responsável, entretanto, decidiu que era necessário ouvir o partido e analisar a documentação antes de tomar uma decisão definitiva, negando o pedido urgente.
Sem uma decisão judicial favorável até o momento do julgamento dos registros de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral manteve o cancelamento da filiação ao Podemos e rejeitou o pedido de registro.
Processo judicial em andamento não garante candidatura
As decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que a simples existência de uma ação questionando uma filiação partidária não assegura o direito de disputar as eleições.
Enquanto não houver decisão anulando oficialmente o segundo registro partidário, permanece válida a informação constante no sistema eleitoral. Como consequência, o candidato deixa de cumprir um dos requisitos para concorrer ao cargo.







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