MP Eleitoral contesta recurso de Garotinho ao TSE e pede que candidatura siga barrada

Ministério Público Eleitoral afirma que suspensão dos direitos políticos até 2033 impede ex-governador de disputar o Palácio Guanabara

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou o recurso apresentado pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).e defendeu que o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro seja mantido.

Para o órgão, o ex-governador está com os direitos políticos suspensos até julho de 2033 em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

A manifestação foi apresentada no recurso apresentada pela defesa de Garotinho contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o registro da sua candidatura.

A condenação de Garotinho está relacionada a uma ação civil pública que apontou irregularidades em contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Saúde e organizações não governamentais para a execução do Projeto Saúde em Movimento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo em 11 de julho de 2025. A decisão estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por oito anos, com término previsto para 2033.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Garotinho tenta antecipar a data considerada para o início da suspensão dos direitos políticos. O MP Eleitoral, porém, sustenta que deve prevalecer a data oficialmente certificada pelo STF.

Na avaliação do órgão, enquanto estiverem suspensos os direitos políticos, Garotinho não atende às condições constitucionais necessárias para disputar a eleição.

MP aponta outro impedimento para candidatura

O Ministério Público Eleitoral também apresentou um argumento adicional contra o recurso.

Segundo a manifestação, mesmo que fosse aceita a cronologia defendida pela defesa de Garotinho para o trânsito em julgado, a candidatura continuaria inviável por outro motivo: a ausência de filiação partidária válida e eficaz em 4 de abril de 2026, data-limite correspondente a seis meses antes da eleição.

O MP sustenta que a candidatura não poderia ser registrada mesmo com uma eventual mudança na contagem do período de suspensão dos direitos políticos.

No mesmo dia da manifestação do MP Eleitoral, a coligação que apoia Eduardo Paes (PSD) ao Governo do Rio pediu ao TSE que julgue definitivamente o recurso de Garotinho e confirme a decisão do TRE-RJ que rejeitou o registro da candidatura.

O pedido ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, determinou que o TRE-RJ encaminhasse, com máxima urgência, o processo de registro de candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral.

O despacho foi publicado nesta quinta-feira (1º) no Mural Eletrônico do TSE.

Com o encaminhamento, o processo passa a tramitar no tribunal superior, onde será analisado o recurso apresentado pela defesa do ex-governador.

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