O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) registrou, de janeiro a setembro deste ano, 84 denúncias de assédio eleitoral. O estado ocupa a 3ª posição entre as unidades do MPT com maior número de denúncias do tipo no ano. No mesmo período, em 2022 e 2024, a regional havia recebido apenas 5 e 7 denúncias, respectivamente. Em todo o país, já são mais de 700 registros sobre o tema.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho compreende condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associadas a um pleito, com potencial de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão a promessa de benefício ou a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições; o constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos de determinada candidatura; manifestações depreciativas ou discriminatórias contra quem apoia outra candidatura; a realização de pesquisas ou enquetes com trabalhadores; e a manipulação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.
Denuncie
Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral no trabalho, guarde as provas e faça uma denúncia. O MPT recebe as denúncias, investiga os casos e pode tomar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho também atua na proteção dos trabalhadores e na reparação dos danos, quando necessário.
A existência de uma denúncia, por si só, não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada caso é analisado individualmente pelo MPT, a partir dos elementos apresentados e das circunstâncias apuradas.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo site da pasta.







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