O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reavaliação da pena apresentado pela defesa de Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (6) e publicada pelo portal Metrópoles.
Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Débora pichou com batom a estátua “A Justiça”, em frente à sede do Supremo, com a frase “perdeu, mané”. Em embargos de declaração, os advogados pediam a detração penal — ou seja, o desconto do tempo de prisão preventiva já cumprido —, além de remição da pena e a revisão da sentença. Alegaram que a decisão da Corte teria sido omissa ou contraditória.
Relator do caso, Moraes rejeitou os argumentos da defesa. Segundo o ministro, a sentença foi clara e fundamentada, não havendo qualquer vício que justificasse sua alteração. “O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida. Não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo”, afirmou.
Outro ponto levantado pelo magistrado é que a condenação de Débora ainda não transitou em julgado, o que tornaria os embargos de declaração inadequados como instrumento para rediscutir a pena.
O caso está em tramitação no plenário virtual da Primeira Turma do STF, mas, até o momento, apenas Moraes votou. A Turma ainda é composta por mais quatro ministros.
Débora Rodrigues, natural de Irecê (BA), foi presa preventivamente em março de 2023 durante a oitava fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal. Em novembro de 2024, pediu perdão em interrogatório, dizendo que “não fazia ideia do bem financeiro e do bem simbólico” representado pela estátua pichada. Ela é casada e mãe de duas crianças, de 8 e 10 anos.






