A tragédia da Boate Kiss volta ao centro de uma disputa judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma deve julgar, em 15 de setembro, recursos que discutem as penas dos quatro condenados pelo incêndio ocorrido em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. Desta vez, o debate não é sobre a validade do júri, mas sobre o cálculo das condenações e a possibilidade de realização de um novo julgamento.
A relatoria dos recursos é da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas. Os processos foram apresentados após uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), tomada em agosto de 2025, que manteve as condenações, mas reduziu as penas dos réus.
Quais são as penas atualmente definidas?
O júri realizado em 2021 havia condenado os quatro réus às seguintes penas:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e seis meses;
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e seis meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
- Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a validade do júri, o TJRS voltou a analisar pontos das apelações que ainda estavam pendentes.
Em agosto de 2025, o tribunal gaúcho manteve as condenações por homicídios consumados e tentados, além do reconhecimento do dolo eventual, mas entendeu que houve uso duplicado de alguns elementos na definição das penas, prática conhecida como bis in idem.
Com isso, as penas foram redimensionadas para:
- Elissandro Spohr: 12 anos;
- Mauro Hoffmann: 12 anos;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 11 anos;
- Luciano Bonilha Leão: 11 anos.
É contra essa decisão que foram apresentados os recursos que serão analisados pelo STJ.
O que o Ministério Público pede?
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) quer que as penas originais, fixadas pelo júri em 2021, sejam restabelecidas.
A acusação argumenta que a redução determinada pelo TJRS não refletiu adequadamente a gravidade dos crimes e a responsabilidade de cada condenado. Para o órgão, os elementos utilizados para avaliar negativamente a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias dos delitos poderiam ser considerados no cálculo das penas sem configurar dupla punição.
O MPRS também apresentou um pedido alternativo para que, caso o STJ não analise diretamente todos os pontos, seja anulada a decisão que rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público. Nesse cenário, o TJRS teria de fazer uma nova análise das questões apontadas pela acusação.
O que dizem as defesas?
A defesa de Mauro Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não configurariam dolo eventual, mas culpa consciente. Por isso, pede um novo julgamento pelo tribunal do júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.
Já Elissandro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre o cálculo da pena. Entre os pedidos estão o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da chamada coculpabilidade estatal, sob o argumento de que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade pelo ocorrido.
Os recursos das defesas e do Ministério Público serão analisados no julgamento marcado para setembro.
Entenda o histórico do caso no STJ e no STF
O incêndio da Boate Kiss matou 242 pessoas e deixou 636 feridos. O júri de 2021 condenou os quatro réus por homicídios consumados e tentados.
Cerca de oito meses depois, o TJRS anulou o julgamento por supostas irregularidades processuais. O MPRS recorreu ao STJ, mas a Sexta Turma manteve a anulação em 2023.
A discussão chegou ao STF. Em setembro de 2024, a Suprema Corte afastou as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores e restabeleceu a validade do júri e das condenações. A Segunda Turma do STF manteve esse entendimento em fevereiro de 2025.
Após a decisão do Supremo, o TJRS retomou a análise dos recursos das defesas que ainda não haviam sido julgados. O resultado foi o acórdão de agosto de 2025, que manteve as condenações, mas reduziu as penas.
Agora, o STJ volta a analisar o caso, desta vez com foco nos critérios utilizados para definir o tempo de prisão dos quatro condenados.







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