O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a limitação do pagamento de valores atrasados para segurados que recorrem à Justiça em busca da concessão ou revisão de benefícios do INSS. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), em julgamento relacionado ao tema 1.124.
Os ministros mantiveram o entendimento de que o segurado pode perder parte dos valores retroativos quando apresenta novos documentos durante o processo. Nesses casos, a contagem dos atrasados pode considerar a data em que o documento foi apresentado, e não necessariamente o primeiro pedido feito ao INSS.
A regra também alcança pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o entendimento do STJ, o segurado que procura a Justiça sem antes concluir a discussão administrativa pode ter consequências sobre os valores atrasados e sobre o próprio benefício.
Quando o segurado pode procurar a Justiça
O STJ considera necessário que o segurado aguarde uma resposta do INSS e, posteriormente, recorra administrativamente, inclusive ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), antes de levar a questão ao Judiciário.
A interpretação, porém, é questionada pela advogada Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo ela, o tema 350 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê situações em que o segurado pode ingressar diretamente na Justiça.
Isso pode ocorrer quando o INSS se recusa a receber o pedido por não reconhecer o direito alegado ou quando existe demora excessiva para apresentar uma resposta. A aplicação prática do entendimento do STJ ainda pode gerar novos questionamentos judiciais.
Novos documentos podem alterar os atrasados
Outro ponto da decisão envolve a apresentação de documentos adicionais. Para os ministros, quando um novo documento é apresentado pelo segurado, a contagem relacionada à concessão do benefício passa a considerar essa nova data.
A orientação reforça a importância de que o primeiro pedido administrativo seja apresentado com a documentação necessária. Jane Berwanger afirmou que um requerimento inicial bem elaborado se torna ainda mais importante diante das regras definidas pelo tribunal.
O prazo máximo dos valores atrasados, contudo, não foi alterado. Eles continuam limitados aos cinco anos anteriores ao pedido, conforme a decisão.
STJ mantém concessão automática por robôs
Além dos atrasados, o julgamento definiu regras para a concessão automática de benefícios pelo INSS por meio de sistemas automatizados. O entendimento permite que o instituto continue utilizando robôs para analisar e conceder benefícios.
Quando houver necessidade de documentos adicionais para comprovar o direito, entretanto, o segurado deverá ser orientado a apresentar a documentação. Essa orientação poderá ser feita pelo próprio sistema automatizado ou por um servidor do INSS.
A automação, portanto, não deve resultar em uma negativa automática quando ainda houver possibilidade de comprovação do direito por meio da apresentação de documentos. O caso deve ser encaminhado conforme as regras estabelecidas pelo tribunal.
Quando o robô pode negar o benefício
O entendimento é diferente quando não existe documentação mínima suficiente para permitir a análise do pedido. Nessa situação, classificada pelos ministros como “indeferimento forçado”, não há obrigação de abrir uma exigência para que o segurado apresente novos documentos.
Nesse cenário, o benefício pode ser negado e o segurado terá de fazer um novo pedido. Com isso, a contagem dos valores atrasados será reiniciada a partir da nova solicitação.
O IBDP havia questionado justamente situações em que benefícios poderiam ser negados automaticamente sem que o segurado fosse orientado a apresentar documentos adicionais. Para a entidade, a utilização de sistemas automatizados não elimina a obrigação de analisar a documentação e identificar quando é necessária uma exigência.
Decisão pode gerar novos recursos
Como não houve divergência entre os ministros no julgamento desta quarta-feira, os casos foram analisados em bloco e os pontos decididos anteriormente foram mantidos, com alteração específica relacionada à concessão automática de aposentadorias por robôs.
A advogada Jane Berwanger avalia que a decisão pode provocar novos recursos ao STF, principalmente por causa de possíveis incompatibilidades entre o tema 1.124 do STJ e o tema 350 do Supremo.
A aplicação das regras também poderá variar conforme a interpretação de cada tribunal. Termos como “documentação mínima”, por exemplo, podem gerar entendimentos diferentes nos processos concretos.







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