Alerj analisa regras para eleição indireta de governador em caso de dupla vacância

Proposta do deputado Luiz Paulo busca regulamentar procedimento previsto na Constituição estadual, com foco na estabilidade institucional

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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começou a analisar um projeto de lei complementar, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que estabelece as regras para a realização de eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância dos cargos nos dois últimos anos do mandato.

O PLC nº 38/2025 busca preencher uma lacuna legislativa prevista na Constituição estadual, mas ainda sem regulamentação, e tem como objetivo garantir segurança jurídica e estabilidade institucional em um eventual cenário de sucessão.

A proposta se baseia no artigo 142, parágrafo 1º, da Constituição do Estado do Rio, que determina que, em caso de vacância simultânea do governador e do vice no último biênio de governo, a escolha dos substitutos deve ocorrer por meio de eleição indireta pela Alerj, no prazo de até 30 dias. O projeto detalha o processo, os critérios de elegibilidade e os procedimentos para garantir a legalidade e legitimidade da votação.

Possível vacância antecipada impulsiona debate

Embora preventivo, o projeto ganha relevância em função das eleições do próximo ano. O pano de fundo foi a nomeação do ex-vice-governador Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a expectativa de que o governador Cláudio Castro possa renunciar no início de 2026 para concorrer ao Senado. Nesse cenário, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), assumiria interinamente o governo e, conforme a Constituição, caberia à Assembleia escolher os novos mandatários.

A proposta estabelece que a eleição deve ocorrer em sessão pública extraordinária, com votação secreta e maioria absoluta dos votos em primeiro turno. Caso nenhuma chapa atinja esse quórum, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, vencendo a que tiver maioria simples. Em caso de empate, será escolhida a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso.

Candidaturas e critérios

As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas conjuntas (governador e vice), com exigências como idade mínima de 30 anos, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado há pelo menos seis meses, além de estarem em pleno gozo dos direitos políticos. 

Serão vedadas candidaturas de pessoas inelegíveis nos termos da Constituição Federal e da Lei da Ficha Limpa. Coligações entre partidos com representação na Alerj serão permitidas exclusivamente para essa eleição.

As inscrições deverão ser feitas até 15 dias após a convocação da eleição, com documentação enviada à Mesa Diretora, que terá 48 horas para divulgar a lista final de chapas habilitadas.

O projeto também disciplina situações em que membros da Mesa Diretora da Alerj sejam candidatos. Nesses casos, os parlamentares deverão ser automaticamente afastados das funções que envolvam o processo eleitoral, inclusive da presidência da sessão. Caso não se afastem, os atos praticados poderão ser anulados, e os envolvidos poderão ser responsabilizados conforme o Regimento Interno.

Sigilo do voto e autonomia parlamentar

A proposta prevê votação secreta, o que pode gerar debates sobre transparência. No entanto, a justificativa do projeto, assinada por Luiz Paulo, cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legalidade do voto secreto em eleições indiretas. O parlamentar argumenta que a medida busca preservar a independência dos deputados diante de possíveis pressões externas.

A justificativa cita trecho do ministro Gilmar Mendes, em julgamento da ADI 1.057/BA: “Embora o voto aberto permita maior accountability das ações parlamentares pelo eleitorado, o voto secreto tem o benefício, em determinados casos, de garantir maior independência e autonomia dos membros do Poder Legislativo local”.

O modelo proposto segue diretrizes semelhantes às previstas na Constituição Federal, que determina eleição indireta no Congresso Nacional para o caso de vacância simultânea do presidente e do vice nos dois últimos anos de mandato. A proposta fluminense adapta esse modelo ao contexto estadual.

Próximos passos e contexto institucional

A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da Alerj antes de seguir para votação em plenário. Segundo Luiz Paulo, o objetivo é oferecer um procedimento claro e legítimo para uma situação de alta complexidade institucional. “Trata-se de exercício legítimo da autonomia do estado membro para definir o modelo e o procedimento da eleição indireta”, justificou o deputado.

O projeto também busca prevenir incertezas em caso de renúncia, cassação ou impedimento simultâneo dos titulares do Executivo. Com a proposta em tramitação, caberá aos deputados estaduais decidir se aprovam ou não as novas regras que podem vir a ser aplicadas em um dos cenários mais sensíveis da política fluminense.

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