Justiça manda suspender direitos políticos de Garotinho por oito anos

Decisão determina comunicação ao TRE-RJ e ao TSE; eventual inelegibilidade do ex-governador será analisada pela Justiça Eleitoral

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O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A decisão pode ter impacto direto sobre os planos eleitorais do ex-governador, mas não significa, por si só, uma declaração automática de inelegibilidade. O próprio magistrado ressaltou que caberá à Justiça Eleitoral decidir se Garotinho poderá ou não disputar eleições.

Segundo a decisão, obtida inicialmente pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, o processo transitou em julgado depois que o Supremo Tribunal Federal negou seguimento a recurso apresentado pela defesa do ex-governador.

TRE e TSE serão comunicados

Ricardo Cyfer determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para informar a suspensão dos direitos políticos.

Na prática, a medida coloca a situação jurídica de Garotinho sob análise da Justiça Eleitoral, responsável por decidir sobre registros de candidatura e eventuais causas de inelegibilidade.

A decisão ganha peso adicional em um momento em que o ex-governador voltou ao centro da disputa política fluminense.

Condenação inclui ressarcimento milionário

Garotinho foi condenado em ação de improbidade administrativa não apenas à suspensão dos direitos políticos por oito anos, mas também à proibição de contratar com o poder público.

A sentença estabeleceu ainda o ressarcimento integral do dano, calculado originalmente em R$ 234,4 milhões. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, o que pode elevar de forma significativa o montante final.

Também foi imposta multa civil de R$ 500 mil, com correção desde maio de 2018, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Inelegibilidade ainda será decidida

Apesar da ordem para suspensão dos direitos políticos, o juiz deixou expresso que não cabe à Vara da Fazenda Pública declarar diretamente a inelegibilidade de Garotinho.

Essa análise deverá ser feita pela Justiça Eleitoral, eventualmente no exame de registro de candidatura ou em procedimento próprio.

A decisão de cumprimento de sentença ocorre após o encerramento das possibilidades de recurso no processo que tramitava na Justiça comum, segundo a decisão judicial citada pelo Metrópoles.

Até o momento, não há informação, no material divulgado, sobre nova manifestação da defesa de Anthony Garotinho a respeito da decisão desta segunda-feira.

*Com informações da coluna Grande Angular, do Metrópoles.

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