TRE-RJ define calendário da eleição suplementar para prefeito de Itaguaí; votação será em 25 de outubro

Nova eleição foi marcada após a confirmação da anulação do resultado de 2024; convenções começam em 16 de agosto e campanha terá apenas propaganda nas ruas e na internet

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu o calendário oficial da eleição suplementar que escolherá o novo prefeito e o novo vice-prefeito de Itaguaí. A votação será realizada em 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno das eleições gerais, e os eleitos cumprirão o restante do mandato até 31 de dezembro de 2028.

A nova eleição será realizada porque a Justiça Eleitoral confirmou, em definitivo a cassação do prefeito eleto em 2024. Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (PODE), teve o registro de candidatura negado após a Justiça entender que sua eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo à frente da Prefeitura, o que levou à anulação da disputa para os cargos de prefeito e vice e tornou necessária uma nova votação.

De acordo com o calendário definido pelo TRE-RJ, as convenções partidárias para escolha dos candidatos poderão ser realizadas no período de 16 a 20 de agosto. Em 25 de agosto será o prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

A campanha eleitoral terá início em 26 de agosto, quando passam a ser permitidas as ações de propaganda nas ruas e na internet. Diferentemente das eleições municipais tradicionais, não haverá horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, concentrando a divulgação dos candidatos nas redes sociais, comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de material impresso.

Outro marco importante será o julgamento dos registros de candidatura. A Justiça Eleitoral de primeira instância deverá concluir essa etapa até 28 de setembro, enquanto o TRE-RJ terá até 13 de outubro para analisar eventuais recursos, permitindo que a lista definitiva de candidatos esteja definida antes da votação.

Na reta final da campanha, os comícios e debates poderão ser realizados até 22 de outubro. A propaganda paga em jornais será permitida até 23 de outubro, enquanto caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de alto-falantes poderão ocorrer somente até as 22h de 24 de outubro, véspera da eleição.

A votação acontecerá no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, com início imediato da apuração após o encerramento da votação. No dia da eleição será permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sendo proibido o uso de celulares na cabine de votação.

Após a eleição, os candidatos deverão apresentar a prestação de contas da campanha até 3 de novembro. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 19 de novembro, habilitando oficialmente o prefeito e o vice-prefeito eleitos para assumirem os cargos. A posse será marcada posteriormente pela Câmara Municipal.

Quem pode votar e quem pode disputar

Poderão votar os eleitores com situação regular na Justiça Eleitoral e domicílio eleitoral em Itaguaí registrado até 27 de maio de 2026.

Já os candidatos precisavam estar filiados a partido político e com domicílio eleitoral no município até 28 de abril de 2026. Também ficam impedidos de participar da eleição suplementar aqueles que deram causa à anulação da eleição municipal de 2024.

Entenda o caso

Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, assumiu a Prefeitura de Itaguaí em 2020 quando era presidente da Câmara Municipal, após o afastamento do prefeito e do vice. Posteriormente, venceu a eleição daquele ano e passou a exercer um mandato completo.

Em 2024, voltou a disputar a Prefeitura e foi o candidato mais votado. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que sua nova candidatura representaria um terceiro mandato consecutivo no comando do Executivo municipal. O entendimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura.

Embora Rubão tenha chegado a tomar posse por força de uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), essa autorização foi posteriormente revogada. Com a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, o resultado da eleição de 2024 foi invalidado, levando o TRE-RJ a convocar a eleição suplementar para que os moradores de Itaguaí escolham, novamente pelo voto, o prefeito e o vice-prefeito do município.

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