O PRTB voltou a perder recurso na Justiça Eleitoral contra a decisão que indeferiu todas as candidaturas a vereador da legenda em Barra do Piraí. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso ao partido e manteve as sentenças do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da 93ª Zona Eleitoral. A decisão foi do ministro Floriano de Azevedo Marques.
As candidaturas foram indeferidas por causa de problemas nas prestações de contas do Diretório Municipal. “Nos termos da legislação, o partido que tiver anotação de suspensão em decorrência do julgamento de contas anuais como não prestadas ficará impedido de participar das eleições na circunscrição respectiva, salvo se regularizada a situação até a data da convenção”, afirmou o ministro em sua sentença. “O órgão municipal do PRTB encontrava-se com anotação de suspensão quando da realização da convenção, em decorrência do julgamento de suas contas como não prestadas, referentes ao exercício financeiro de 2021”, completou.
O indeferimento das candidaturas foi provocado porque, quando realizou a convenção o partido estava com a situação jurídica irregular por não ter apresentado à Justiça Eleitoral a prestação de contas de 2021. O PRTB alegou que já teria regularizado as contas e que aderiu, em maio, ao “Programa Regulariza JE Contas” do TSE. Para o TRE porém, ficou demonstrado que a omissão da prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2021 não está abrangida pelo programa “Regulariza JE”. O entendimento foi mantido pelo TSE.
Entre os 12 candidatos que tiveram a candidatura indeferida está o ex-secretário municipal de Ordem Pública e vereador Pastor Brum, que disputou a reeleição, e Joel Tinoco, que chegou a ocupar uma cadeira na Câmara como suplente enquanto Brum esteve na secretaria.





