A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) abriu uma nova frente para tentar impedir candidaturas que, segundo o órgão, estariam vinculadas a estruturas do crime organizado. Nas eleições de 2026, o Ministério Público Eleitoral já contestou os registros de João Drumond (PRD) e Junior da Lucinha (PSD), ambos candidatos a deputado estadual.
Nenhum dos dois responde a acusações criminais na Justiça. O argumento da Procuradoria, porém, é que os processos não estão fundamentados exclusivamente no parentesco, mas em um conjunto de elementos que, na avaliação do órgão, indicaria possível continuidade política ou eleitoral de estruturas relacionadas a grupos criminosos.
Neto de Luizinho Drumond
João Drumond, de 24 anos, é neto de Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho Drumond, que foi presidente da Imperatriz Leopoldinense e um dos nomes mais conhecidos do jogo do bicho no Rio. A Procuradoria também menciona outros integrantes da família e sustenta que a trajetória do candidato estaria inserida em uma estrutura de influência ligada ao carnaval e, segundo a acusação, à contravenção.
O candidato tem atuação na Imperatriz Leopoldinense e já exerceu a direção financeira da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Em março deste ano, a Agenda do Poder mostrou que o instituto fundado por João e Catia Drumond inaugurou uma sede própria em Ramos, com previsão de ampliar os atendimentos sociais na região.
João Drumond rejeitou os argumentos apresentados contra sua candidatura. Em nota, afirmou ter recebido a manifestação do Ministério Público Eleitoral “com perplexidade e revolta” e disse acreditar que as alegações serão rejeitadas pela Justiça.
Filho da deputada Lucinha
A Procuradoria também questionou o registro de Junior da Lucinha, vereador do Rio e filho da deputada estadual Lucinha (PSD). A parlamentar tornou-se ré no Tribunal de Justiça do Rio, em dezembro de 2025, sob acusação de envolvimento com a milícia comandada por Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho. Ela nega irregularidades.
Junior da Lucinha afirmou que um inquérito aberto contra ele foi arquivado pelo Ministério Público por falta de elementos mínimos ou indícios de autoria de ilícito eleitoral ou associação criminosa. Em nota, ressaltou que “a responsabilidade penal e eleitoral é estritamente individual” e classificou como sem amparo legal uma associação automática a investigações envolvendo terceiros.
Entendimento do TSE amplia debate
A estratégia da Procuradoria tem como referência decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, a Corte admitiu impedir registros diante de elementos que indiquem participação ou vínculo de candidatos com grupos armados, mesmo sem condenação criminal nos moldes tradicionalmente exigidos pela Lei da Ficha Limpa.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar individualmente as impugnações e decidir se os elementos apresentados pela Procuradoria são suficientes para impedir os candidatos de participar das eleições.







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