A tentativa do ex-prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio, conhecido como Joa (PSD), de disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026 sofreu um novo revés nesta segunda-feira (28). O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido para suspender os efeitos da condenação que impede o político de concorrer.
A defesa de Joa e de seu então vice, Jacqueson Martins Lima, pretendia suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que cassou a chapa eleita em Três Rios e determinou penalidades que impedem a possibilidade de uma nova candidatura.
O pedido apresentado ao TSE buscava afastar, em caráter provisório, os efeitos da condenação para permitir que Joa pudesse disputar o cargo de deputado federal nas eleições deste ano. Mendonça, porém, entendeu que não havia elementos suficientes, neste momento, para justificar a suspensão da decisão do TRE-RJ.
Condenação teve origem na eleição de 2024
A punição aplicada a Joa teve origem em acusações de irregularidades na campanha para a Prefeitura de Três Rios nas eleições de 2024.
A ação apontou problemas na declaração e no pagamento de materiais de propaganda. Segundo os elementos analisados pela Justiça Eleitoral, a campanha informou ter desembolsado R$ 5.858 por quase 2 milhões de santinhos, panfletos e adesivos.
Os valores chamaram a atenção porque orçamentos apresentados no processo indicavam que uma quantidade semelhante de material custaria mais de R$ 100 mil.
O proprietário da gráfica responsável pela impressão também prestou depoimento no processo. De acordo com o caso analisado pela Justiça Eleitoral, ele afirmou que havia cobrado um valor simbólico, relacionado ao combustível da entrega, porque pretendia ajudar a campanha por afinidade política.
O empresário ainda teria informado que utilizou material próprio e que somente o custo do papel ficaria entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.
Outro ponto considerado na condenação foi a forma como os pagamentos registrados nas notas fiscais foram realizados.
Segundo a decisão, houve depósitos feitos pelo próprio candidato e por sua contadora para viabilizar os pagamentos à gráfica. A Justiça Eleitoral também apontou uma movimentação envolvendo a contadora, que teria feito uma doação ao partido depois de receber valores relacionados aos seus serviços prestados à campanha.
Para o TRE-RJ, o conjunto das operações indicou uma tentativa de ocultar os custos efetivos da propaganda eleitoral.
A conclusão foi de que houve utilização de recursos não declarados, caracterizando caixa dois, além de irregularidades na prestação das contas da campanha.
Quase 2 milhões de impressos
Na decisão analisada pelo TSE, André Mendonça destacou a dimensão da propaganda produzida.
O ministro considerou relevante a quantidade de materiais impressos — quase 2 milhões de unidades — diante do eleitorado de Três Rios, que tem cerca de 60 mil eleitores.
Segundo a decisão, o volume de material teria produzido impacto visual significativo durante a campanha e contribuído para uma vantagem eleitoral indevida.
Para Mendonça, os elementos apresentados não demonstraram, neste momento, uma possibilidade suficiente de que a condenação do TRE-RJ seja anulada. Por isso, o ministro rejeitou o pedido de suspensão dos efeitos da decisão.
TRE-RJ barerou candidatura a deputado federal
Antes de recorrer ao TSE, Joa já havia enfrentado uma decisão desfavorável no próprio TRE-RJ.
Por unanimidade, em 11 de setembro, o tribunal rejeitou o registro da candidatura do ex-prefeito a deputado federal após analisar uma notícia de inelegibilidade apresentada contra ele.
A contestação foi apresentada por uma bacharel em serviço social, moradora de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. A argumentação utilizou como fundamento a decisão do próprio TRE-RJ que havia cassado o mandato de Joa em junho de 2026.
A defesa havia pedido o adiamento do julgamento do registro, mas a solicitação foi rejeitada pela Corte.







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