A candidatura do ex-prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio, conhecido como Joa (PSD), a deputado federal foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Por unanimidade, os desembargadores aceitaram, nesta sexta-feira (11), a notícia de inelegibilidade apresentada contra o político e indeferiram o registro de sua candidatura.
A defesa de Joa havia protocolado uma petição solicitando o adiamento do julgamento, mas o pedido foi rejeitado pela Corte.
A contestação à candidatura foi apresentada por uma bacharel em serviço social, moradora de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. Ela utilizou como fundamento a decisão do próprio TRE-RJ que cassou o mandato de Joa em junho de 2026. Segundo a argumentação apresentada, a cassação produz efeitos que impedem o ex-prefeito de disputar uma nova eleição.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favoravelmente à tese de inelegibilidade e defendeu o indeferimento do registro.
Cassação ocorreu por irregularidades na campanha
Joa teve o mandato de prefeito cassado em razão de irregularidades consideradas graves na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024. O processo apontou que a candidatura declarou ter gasto aproximadamente R$ 5,8 mil na produção de quase dois milhões de santinhos e outros materiais impressos.
O valor foi considerado incompatível com o preço real de mercado. Estimativas apresentadas por gráficas concorrentes indicaram que a produção custaria mais de R$ 110 mil.
Para a Justiça Eleitoral, o valor declarado não correspondia ao custo efetivo do material e teria sido utilizado para ocultar a origem dos recursos empregados na campanha. As investigações também identificaram uma triangulação financeira envolvendo a contadora da campanha.
Conforme apurado no processo, a profissional recebeu seus honorários e, poucas semanas depois, fez uma doação ao partido destinada a cobrir parte da despesa com a gráfica. Para o tribunal, a operação teve como objetivo esconder quem efetivamente pagou pela produção dos impressos.
A Corte entendeu que a distribuição de quase dois milhões de peças gráficas em um município com cerca de 60 mil eleitores proporcionou vantagem expressiva ao candidato e comprometeu a igualdade na disputa eleitoral.
Além da cassação do mandato de Joa e de seu vice, a decisão anterior também declarou o ex-prefeito inelegível por oito anos.
Defesa ainda pode recorrer
A decisão desta sexta-feira não é definitiva. A defesa de Joacir Barbaglio ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o indeferimento do registro de candidatura.







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