O Ministério Público Eleitoral (MPE) precisou recorrer à Justiça para obrigar a Prefeitura de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, a garantir transporte público gratuito aos eleitores nos dias das Eleições 2026. A medida foi determinada pelo juiz Heitor Carvalho Campinho, da 45ª Zona Eleitoral de Porciúncula, diante do risco de que a oferta de ônibus aos domingos fosse insuficiente para permitir que moradores chegassem aos locais de votação.
A decisão foi publicda nesta segunda-feira (28) e determina que o município ofereça transporte gratuito no primeiro turno, no próximo domingo, dia 4 de outubro, e também no segundo turno, em 25 de outubro, caso haja nova votação. O serviço deverá funcionar com frequência equivalente à de um dia útil, e não com a programação normalmente adotada aos domingos.
A determinação atinge toda a população que depender do transporte coletivo para chegar às urnas e dá atenção especial às localidades de Santa Clara e Purilândia, onde havia preocupação com as dificuldades de deslocamento.
Por que o Ministério Público acionou a Justiça
O caso chegou à Justiça Eleitoral depois que surgiram informações divergentes sobre a existência e a frequência do transporte coletivo aos domingos em Porciúncula.
Durante as diligências, foram identificadas linhas operadas por duas empresas. Uma delas informou à Justiça Eleitoral que mantinha aos domingos uma linha entre Santa Clara e a sede do município. Posteriormente, porém, a Prefeitura informou que essa informação havia sido resultado de um “equívoco involuntário” de um servidor e afirmou que a empresa não realizava o serviço aos domingos.
Para o Ministério Público Eleitoral, independentemente da divergência sobre a operação das linhas, a estrutura disponível não seria suficiente para assegurar o deslocamento dos eleitores no dia da votação.
A pedido do MPE o juiz Heitor Carvalho Campinho determinou que a Prefeitura organize uma estrutura de transporte capaz de atender os eleitores durante os dois possíveis turnos.
A determinação estabelece que o município deverá:
- disponibilizar ônibus gratuitos;
- manter frequência compatível com a dos dias úteis;
- garantir atendimento às diferentes regiões do município;
- manter as linhas regulares existentes, inclusive as operadas por empresas contratadas;
- criar linhas especiais caso o serviço regular seja insuficiente;
- utilizar veículos da própria Prefeitura ou outros meios necessários para garantir o atendimento;
- divulgar antecipadamente horários, itinerários e pontos de parada;
- apresentar à Justiça Eleitoral um plano detalhado sobre a execução da medida.
O município terá 48 horas após ser oficialmente comunicado da decisão para informar à Justiça Eleitoral quais providências serão adotadas, incluindo linhas, horários, itinerários, veículos e responsáveis pela execução do transporte.
A Prefeitura também não poderá reduzir, nos dias de votação, a oferta de transporte que normalmente seria disponibilizada em um dia útil.
Santa Clara e Purilândia
A situação dos moradores de Santa Clara e Purilândia foi considerada especialmente relevante pelo juiz. A proximidade das eleições e as dificuldades de deslocamento levantadas durante o processo levaram à conclusão de que a existência formal de algum transporte não seria suficiente.
Segundo a decisão, é necessário que o serviço permita, na prática, que os eleitores consigam chegar aos locais de votação.
A preocupação é evitar que moradores de áreas mais afastadas deixem de exercer o direito de voto por falta de transporte ou por uma oferta de ônibus incompatível com a demanda de um domingo de eleição.
Multa de R$ 5 mil por dia
Se a Prefeitura descumprir a determinação, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
O juiz também deixou prevista a possibilidade de aumentar a multa caso o valor se mostre insuficiente para garantir o cumprimento da ordem.
A penalidade foi inicialmente estabelecida contra o município. A decisão também prevê que poderá ser analisada a eventual responsabilidade pessoal de agente público que comprovadamente provoque o descumprimento da determinação.
Transporte gratuito vale para todo o Estado
A decisão envolvendo Porciúncula faz parte de uma determinação mais ampla para as Eleições 2026. Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) regulamentou no Estado a oferta de transporte público gratuito nos dias de votação.
A medida segue uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a gratuidade do transporte público nos dias de eleição contribui para garantir o acesso dos eleitores às urnas e reduzir obstáculos relacionados ao deslocamento.
O TRE-RJ definiu como a medida deverá ser organizada e fiscalizada no Estado.
O transporte deverá funcionar como em um dia útil, com oferta compatível com a demanda, e a gratuidade deverá valer tanto no primeiro turno, em 4 de outubro, quanto no segundo turno, em 25 de outubro, caso seja realizado.







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