Justiça determina transporte gratuito para eleitores em Porciúncula após ação do MPE

Prefeitura terá que garantir ônibus com frequência de dia útil no primeiro turno e, se houver, no segundo turno; descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por dia

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) precisou recorrer à Justiça para obrigar a Prefeitura de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, a garantir transporte público gratuito aos eleitores nos dias das Eleições 2026. A medida foi determinada pelo juiz Heitor Carvalho Campinho, da 45ª Zona Eleitoral de Porciúncula, diante do risco de que a oferta de ônibus aos domingos fosse insuficiente para permitir que moradores chegassem aos locais de votação.

A decisão foi publicda nesta segunda-feira (28) e determina que o município ofereça transporte gratuito no primeiro turno, no próximo domingo, dia 4 de outubro, e também no segundo turno, em 25 de outubro, caso haja nova votação. O serviço deverá funcionar com frequência equivalente à de um dia útil, e não com a programação normalmente adotada aos domingos.

A determinação atinge toda a população que depender do transporte coletivo para chegar às urnas e dá atenção especial às localidades de Santa Clara e Purilândia, onde havia preocupação com as dificuldades de deslocamento.

Por que o Ministério Público acionou a Justiça

O caso chegou à Justiça Eleitoral depois que surgiram informações divergentes sobre a existência e a frequência do transporte coletivo aos domingos em Porciúncula.

Durante as diligências, foram identificadas linhas operadas por duas empresas. Uma delas informou à Justiça Eleitoral que mantinha aos domingos uma linha entre Santa Clara e a sede do município. Posteriormente, porém, a Prefeitura informou que essa informação havia sido resultado de um “equívoco involuntário” de um servidor e afirmou que a empresa não realizava o serviço aos domingos.

Para o Ministério Público Eleitoral, independentemente da divergência sobre a operação das linhas, a estrutura disponível não seria suficiente para assegurar o deslocamento dos eleitores no dia da votação.

A pedido do MPE o juiz Heitor Carvalho Campinho determinou que a Prefeitura organize uma estrutura de transporte capaz de atender os eleitores durante os dois possíveis turnos.

A determinação estabelece que o município deverá:

  • disponibilizar ônibus gratuitos;
  • manter frequência compatível com a dos dias úteis;
  • garantir atendimento às diferentes regiões do município;
  • manter as linhas regulares existentes, inclusive as operadas por empresas contratadas;
  • criar linhas especiais caso o serviço regular seja insuficiente;
  • utilizar veículos da própria Prefeitura ou outros meios necessários para garantir o atendimento;
  • divulgar antecipadamente horários, itinerários e pontos de parada;
  • apresentar à Justiça Eleitoral um plano detalhado sobre a execução da medida.

O município terá 48 horas após ser oficialmente comunicado da decisão para informar à Justiça Eleitoral quais providências serão adotadas, incluindo linhas, horários, itinerários, veículos e responsáveis pela execução do transporte.

A Prefeitura também não poderá reduzir, nos dias de votação, a oferta de transporte que normalmente seria disponibilizada em um dia útil.

Santa Clara e Purilândia

A situação dos moradores de Santa Clara e Purilândia foi considerada especialmente relevante pelo juiz. A proximidade das eleições e as dificuldades de deslocamento levantadas durante o processo levaram à conclusão de que a existência formal de algum transporte não seria suficiente.

Segundo a decisão, é necessário que o serviço permita, na prática, que os eleitores consigam chegar aos locais de votação.

A preocupação é evitar que moradores de áreas mais afastadas deixem de exercer o direito de voto por falta de transporte ou por uma oferta de ônibus incompatível com a demanda de um domingo de eleição.

Multa de R$ 5 mil por dia

Se a Prefeitura descumprir a determinação, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

O juiz também deixou prevista a possibilidade de aumentar a multa caso o valor se mostre insuficiente para garantir o cumprimento da ordem.

A penalidade foi inicialmente estabelecida contra o município. A decisão também prevê que poderá ser analisada a eventual responsabilidade pessoal de agente público que comprovadamente provoque o descumprimento da determinação.

Transporte gratuito vale para todo o Estado

A decisão envolvendo Porciúncula faz parte de uma determinação mais ampla para as Eleições 2026. Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) regulamentou no Estado a oferta de transporte público gratuito nos dias de votação.

A medida segue uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a gratuidade do transporte público nos dias de eleição contribui para garantir o acesso dos eleitores às urnas e reduzir obstáculos relacionados ao deslocamento.

O TRE-RJ definiu como a medida deverá ser organizada e fiscalizada no Estado.

O transporte deverá funcionar como em um dia útil, com oferta compatível com a demanda, e a gratuidade deverá valer tanto no primeiro turno, em 4 de outubro, quanto no segundo turno, em 25 de outubro, caso seja realizado.

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