TRE-RJ rejeita ação de Jordy contra candidatura de Eduardo Paes

Tribunal considerou improcedente o pedido para barrar o registro do candidato do PSD; MPE também havia defendido a liberação da candidatura

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A tentativa de Carlos Jordy (PL) de impedir a candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do Rio de Janeiro não avançou na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente, nesta segunda-feira (14), a ação apresentada pelo deputado federal e candidato ao Senado contra o registro do ex-prefeito.

As acusações de Jordy questionavam supostas relações políticas e administrativas entre o Eduardo Paes e pessoas investigadas por possíveis vínculos com milícias, facções criminosas e a contravenção. A ação misturava diferentes pontos. Um deles envolvia o deputado estadual Val Ceasa (PRD) e pessoas investigadas por possíveis ligações com o Terceiro Comando Puro (TCP).

Jordy também mencionou a deputada estadual Lucinha (PSD), o filho dela, Júnior da Lucinha (PSD), e investigações relacionadas à milícia de Zinho. A representação questionava ainda encontros de Paes com representantes do transporte alternativo da Zona Oeste do Rio.

Outro núcleo da ação tratava de João Drumond, neto do contraventor Luizinho Drumond, em acusações que citavam relações com o Jogo do Bicho e o Comando Vermelho.

Para tentar sustentar os questionamentos, Jordy pediu a realização de 20 diligências, incluindo acesso a documentos de investigações, contratos da Prefeitura do Rio, informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), registros da Riotur e documentos da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa).

Os pedidos, porém, foram considerados genéricos e sem delimitação suficiente para justificar uma investigação ampla dentro de um processo de registro de candidatura.

MPE defendeu candidatura

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contra o pedido de Jordy, se manifestando pela rejeição dos pedidos de impugnação apresentados contra Paes.

Na avaliação do órgão, as acusações não apresentavam provas concretas de que o candidato tivesse envolvimento direto com organizações criminosas ou que existisse algum impedimento legal para sua candidatura.

O MPE também apontou que parte dos argumentos apresentados estava baseada em reportagens jornalísticas, relações políticas com terceiros e interpretações que, segundo o parecer, não seriam suficientes para impedir o registro eleitoral.

Um dos pontos analisados envolvia o caso da deputada Lucinha. De acordo com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, Paes aparece no procedimento citado na condição de testemunha, e não como investigado.

Processo eleitoral não é investigação criminal

Outro argumento considerado pelo MPE foi o limite da análise feita durante o registro de candidatura. Para o órgão, o processo eleitoral deve verificar se o candidato cumpre os requisitos previstos na legislação, e não transformar o pedido de registro em uma investigação criminal ampla sobre atos da administração pública ou sobre terceiros.

Nesse contexto, os 20 pedidos de diligência apresentados pelos opositores foram rejeitados.

O entendimento foi de que não havia justificativa suficiente para ampliar o processo com uma série de investigações e documentos que não demonstrariam, de forma direta, eventual impedimento eleitoral de Paes.

Certidões não apontaram impedimento

O Ministério Público Eleitoral também analisou as certidões judiciais apresentadas pela candidatura de Eduardo Paes, incluindo documentos das áreas cível e criminal, em primeira e segunda instâncias.

Segundo o parecer, a documentação apresentada estava regular e não indicava condenação ou pendência capaz de impedir o candidato de participar das eleições de 2026.

Diante disso, o MPE concluiu pelo deferimento do registro da candidatura de Paes ao governo do Rio.

Garotinho também contestou candidatura

Além de Carlos Jordy, o ex-governador Anthony Garotinho também apresentou questionamentos contra o registro de Eduardo Paes.

As contestações tinham como principal argumento supostas relações políticas ou administrativas com pessoas ligadas a grupos criminosos, milícias e à contravenção.

A Justiça Eleitoral, no entanto, não identificou elementos suficientes para impedir a candidatura.

Defesa de Paes pediu multa contra Jordy

Durante o processo, a defesa de Eduardo Paes também pediu que Carlos Jordy fosse condenado por litigância de má-fé. Os advogados alegaram que a ação teria sido apresentada de maneira temerária e sem provas capazes de sustentar a tentativa de barrar a candidatura.

Embora o TRE-RJ tenha considerado improcedente a impugnação, o Tribunal não aplicou a multa solicitada pela defesa..

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