Milhas podem ser penhoradas para pagar dívidas, decide STJ

Terceira Turma entendeu que pontos de fidelidade com valor econômico integram o patrimônio do devedor, mas medida deve ser analisada caso a caso.

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Milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para quitar dívidas. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que esses créditos digitais, quando têm valor econômico mensurável, fazem parte do patrimônio do devedor e podem ser penhorados.

A decisão pode afetar consumidores que acumulam pontos em cartões de crédito, companhias aéreas e outros programas de fidelidade. No entanto, a penhora não ocorre de forma automática e depende das regras de cada programa e das condições do processo judicial.

STJ reconhece valor econômico das milhas

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os pontos de fidelidade podem responder por dívidas, conforme previsto no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC).

“Os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando dotados de economicidade e avaliáveis em pecúnia, são bens digitais que integram o patrimônio do devedor”, afirmou a ministra.

O processo teve origem em uma execução de título extrajudicial. Como a empresa credora não encontrou outros bens em nome do devedor, pediu que operadoras de cartões e programas de fidelidade de companhias aéreas informassem se havia pontos acumulados.

O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou, entre outros argumentos, o fato de alguns programas tratarem os pontos como pessoais e intransferíveis.

Pontos intransferíveis também podem ser bloqueados

Segundo o STJ, a cláusula de intransferibilidade não significa que os pontos sejam automaticamente protegidos contra penhora. A possibilidade de bloqueio deve ser examinada conforme as características de cada programa.

Entre as alternativas avaliadas estão:

  • Recompra dos pontos pela própria empresa emissora, caso haja interesse;
  • Bloqueio do saldo, impedindo que o devedor utilize os pontos;
  • Outras medidas determinadas pelo juiz para garantir o pagamento da dívida.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a medida não pode impor um ônus indevido à empresa responsável pelo programa, que não tem relação com a dívida cobrada.

Prazo de validade das milhas fica suspenso

A decisão também estabeleceu que, depois de bloqueados, os pontos não podem expirar enquanto durar a penhora. O juiz poderá determinar que o fornecedor mantenha o saldo ativo durante o processo.

A regra busca evitar que as milhas percam a validade antes que a Justiça consiga definir como elas poderão ser utilizadas para quitar a dívida.

Credor precisa indicar os programas de fidelidade

Apesar de reconhecer a possibilidade de penhora, a Terceira Turma considerou genérico o pedido apresentado pela empresa credora no caso analisado.

O processo retornará à origem para que a empresa indique quais programas de fidelidade devem ser consultados. Só depois será avaliada a existência de pontos e a viabilidade do bloqueio.

O STJ reforçou que a penhora de milhas depende de uma análise individualizada, levando em conta os regulamentos de cada programa e as soluções possíveis dentro do processo de execução.

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