TRE-RJ barra acesso de Garotinho ao fundo eleitoral e propaganda gratuita

Tribunal também determinou possível devolução de recursos já recebidos; candidatura segue sob análise e MPE pede indeferimento do registro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu impedir o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de receber recursos do Fundo Eleitoral para a campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita. A Corte também determinou a possível devolução de todos os valores do fundo que já tenham sido repassados ao candidatopelo partido. A decisão amplia a pressão sobre a candidatura de Garotinho, que ainda aguarda o julgamento definitivo do pedido de registro.

O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, entendeu que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Ele acolheu uma ação proposta contra Garotinho pela coligação que apóia a candidatura de Eduardo Paes (PSD) a governador. Além da impugnação da candidatura de Garotinho, a coligação também pediu uma liminar para impedir o acesso dele aos recursos dos Fundos Partidários, para evitar prejuízo aos cofres públicos caso o registro do candidato seja negado pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar a ação, o desembargador debateu o questionamento jurídico sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos por causa da condenação por improbidade. Para Bruno Bodart, os efeitos passram a valer em 11 de julho de 2025 e só terminam em 11 de julho de 2033, impedindo o exercício dos direitos políticos durante esse período, o que afeta a disputa nas eleições deste ano..

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo plenário do TRE-RJ na sessão desta quinta-feira (27). O desembargador Bruno Bodart também fixou multa de 10% sobre os valores do Fundo Partidário que forem repassados pelo partido a Garotinho após a decisão desta quinta-feira, além de mais 10% sobre a quantia que for gasta pelo ex-governador também após ciência da decisão da Corte.

Ao fundamentar seu voto, Bodart lembrou que Garotinho foi condenado em 2018 por atos dolosos contra a administração pública. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a sentença determinou o ressarcimento de valores aos cofres públicos. O relator analisou os recursos apresentados pela defesa e destacou que a principal controvérsia está na definição da data que deve ser considerada como início da suspensão dos direitos políticos.

Segundo o entendimento adotado pelo relator, o prazo começa a ser contado a partir do trânsito em julgado da condenação, ocorrido em julho de 2025. Com isso, a sanção ainda estaria em vigor durante as eleições deste ano.

MPE pede rejeição da candidatura

No mesmo dia da decisão do TRE-RJ, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um novo parecer defendendo o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, sustenta que o ex-governador permanece com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

De acordo com o parecer, a condenação está relacionada ao projeto “Saúde em Movimento”, que envolveu contratos da Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais no período em que Garotinho exerceu o cargo de secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho.

Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão judicial determinou o ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e o pagamento de multa de R$ 500 mil.

Divergência sobre a contagem do prazo

O principal ponto de discussão é a forma de contar o período de suspensão dos direitos políticos.

Para o Ministério Público Eleitoral, o prazo de oito anos começou apenas com o trânsito em julgado da condenação, certificado em 11 de julho de 2025, razão pela qual a punição permanece válida e impede a participação de Garotinho nas eleições de 2026.

A defesa do ex-governador sustenta entendimento diferente e argumenta que esse período já teria sido cumprido. A definição sobre qual interpretação prevalecerá caberá ao Tribunal Regional Eleitoral.

Procuradoria aponta outras irregularidades

Além da discussão sobre a suspensão dos direitos políticos, o parecer do Ministério Público aponta pendências na documentação apresentada para o registro de candidatura.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Garotinho não apresentou todas as certidões judiciais exigidas para candidatos que respondem a processos criminais.

O órgão também afirma que a suspensão dos direitos políticos afeta outros requisitos necessários para disputar as eleições, como a filiação partidária válida e a quitação eleitoral.

Após a certificação do trânsito em julgado da condenação, em julho de 2025, o Ministério Público informou que solicitou a inclusão do nome de Garotinho no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e comunicou oficialmente a suspensão de seus direitos políticos ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão que suspendeu o acesso ao fundo eleitoral e à propaganda gratuita e com o parecer favorável ao indeferimento do registro, o ex-governador enfrenta um dos momentos mais delicados de sua tentativa de retornar às disputas eleitorais. A palavra final sobre sua candidatura será dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

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