O custo para levar uma demanda à Justiça poderá ser reduzido no estado do Rio. Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa (Alerj) prevê corte de 50% nas custas cobradas no início de diferentes tipos de ações, além de isenções para determinados grupos e novos limites para a taxa judiciária.
De autoria do deputado Anderson Moraes (PL), o projeto de lei 8.186/2026 foi apresentado a partir de uma demanda da OAB-RJ. O texto altera a legislação estadual sobre custas e taxa judiciária e ainda terá de passar pela análise das comissões e do plenário da Alerj.
A redução de 50% abrangeria ações cíveis, empresariais, fazendárias, de família e sucessões, entre outros procedimentos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
“Quando o custo para ingressar na Justiça se torna alto demais, cria-se uma barreira justamente para quem mais precisa recorrer ao Judiciário”, afirmou Anderson Moraes.
Isenção para renda menor
Além da redução geral, a proposta prevê isenção do pagamento inicial das custas para pessoas com renda familiar inferior a cinco salários mínimos.
O benefício também alcançaria microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e entidades beneficentes sem fins lucrativos.
O projeto estabelece ainda um piso de duas UFIR-RJ e um teto de 500 UFIR-RJ para a taxa judiciária, independentemente do valor atribuído à causa.
Outra mudança impediria a cobrança cumulativa de custas sobre o mesmo fato gerador quando os novos valores decorrerem exclusivamente da movimentação interna do processo.
“A taxa judiciária deve guardar proporcionalidade com o serviço prestado pelo Estado. O objetivo não é eliminar as custas, mas impedir que elas assumam valores capazes de desestimular demandas legítimas ou dificultar o exercício de um direito constitucional”, declarou o deputado.
Recursos também entram na proposta
As despesas para recorrer de decisões judiciais também seriam modificadas. Pelo projeto, as custas de recursos ficariam limitadas a 30% do valor devido no momento da distribuição da ação original.
Nos casos de homologação de acordos judiciais ou extrajudiciais, a proposta estabelece que não sejam cobradas novas custas além daquelas eventualmente recolhidas no início do processo.
O texto também altera a regra para atualização dos valores. Os reajustes anuais ficariam limitados à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referência oficial da inflação, e não seria permitido utilizar a taxa Selic para essa finalidade.
Na justificativa, Moraes menciona levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manifestações da OAB-RJ sobre os custos de acesso ao Judiciário fluminense. Segundo dados da entidade citados no documento, as custas judiciais aumentaram aproximadamente 45% entre 2021 e 2023.
“Precisamos encontrar um ponto de equilíbrio. O Judiciário necessita de recursos para funcionar, mas o cidadão também precisa ter condições reais de buscar seus direitos. A Justiça não pode se tornar inacessível por uma questão econômica”, afirmou.
TJRJ terá de apresentar dados
A proposta também estabelece novas medidas de transparência. O TJRJ deverá encaminhar anualmente à Alerj um relatório com a arrecadação do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), o custo médio dos serviços judiciais e uma comparação entre a receita proveniente das custas e os gastos efetivos com a prestação dos serviços.
As tabelas de cobrança deverão passar por revisão obrigatória a cada quatro anos. O trabalho ficará a cargo de uma comissão com representantes do Tribunal de Justiça, Alerj, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB-RJ e sociedade civil.
O Projeto de Lei 8.186/2026 foi encaminhado às comissões da Alerj. Como a proposta ainda está em tramitação, todas as mudanças dependem da aprovação dos deputados e, posteriormente, da sanção do Executivo. Caso se transforme em lei, as novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação.







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