O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu os efeitos da lei municipal que autorizava a circulação de táxis com mais de dez anos de uso na capital fluminense. A medida ficará sem validade até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Município do Rio. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26).
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio Mello Tavares. Na ação, a prefeitura argumentou que a regulamentação da frota de táxis é competência exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo municipal.
O município também apontou riscos à segurança viária e ao meio ambiente, destacando que veículos mais antigos podem apresentar maior probabilidade de falhas mecânicas, além de serem potenciais emissores de gases poluentes.
Justificativa por conta de riscos
Ao justificar a decisão, o relator ressaltou a urgência da suspensão da norma diante dos riscos apontados. Segundo ele, a medida busca preservar a segurança dos passageiros e a proteção ambiental. “Mostra-se adequada a suspensão dos efeitos da norma diante do risco ao meio ambiente e à segurança dos usuários do serviço”, afirmou em trecho do voto.
Ainda de acordo com a decisão, caberia à Administração Pública não apenas regulamentar a matéria, mas fazê-lo de forma a garantir a efetiva proteção ambiental e a segurança no transporte público individual.
Antes da decisão atual, o Executivo havia solicitado uma medida cautelar para suspender imediatamente a lei, pedido que foi inicialmente negado. Com novos argumentos, o município apresentou um agravo interno na Representação de Inconstitucionalidade, que acabou acolhido pelo tribunal.
A lei suspensa foi aprovada pela Câmara Municipal em 2024 e extinguia o limite de vida útil dos táxis baseado no ano de fabricação. Pela proposta, veículos com mais de dez anos poderiam continuar em circulação desde que aprovados em vistoria anual presencial, focada em itens de segurança e conservação. O projeto, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), foi aprovado com 38 votos favoráveis e nenhum voto contrário.






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