Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reabriu a discussão sobre o bloqueio da internet móvel de usuários de celular após o fim da franquia de dados. A 3ª Câmara de Direito Público anulou a sentença que havia rejeitado a ação contra Claro, Oi, TIM e Telefônica Brasil (Vivo) e determinou que o processo volte à 5ª Vara Empresarial da Capital.
A Corte determinou que a 5ª Vara julgue novamente a ação, após manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública. O Tribunal anulou a sentença por falhas na tramitação do processo e determinou que sejam cumpridas etapas processuais antes de uma nova decisão sobre o caso.
Por que a sentença foi anulada?
A ação civil pública discute a prática das operadoras de bloquear totalmente o acesso à internet quando o consumidor ultrapassa a franquia de dados contratada. A ação questiona situações em que os planos eram apresentados como de internet “ilimitada” ou previam a continuidade do serviço, ainda que com redução da velocidade.
A ação foi originalmente proposta pela Defensoria Pública do Estado do Acre. Entre os pedidos estão a proibição do bloqueio total, quando o contrato prever apenas redução da velocidade, e o pagamento de danos morais coletivos de pelo menos R$ 500 mil por operadora, totalizando R$ 2 milhões.
O processo acabou concentrado no TJRJ depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ações coletivas semelhantes, ajuizadas em diferentes partes do país, fossem reunidas na 5ª Vara Empresarial da Capital, considerada preventa para o caso.
Na primeira instância, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro julgou os pedidos improcedentes.
O problema apontado pelo TJRJ foi processual. Segundo o acórdão, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que participa da ação como fiscal da ordem jurídica, não foi intimado para apresentar sua manifestação final antes da sentença.
Além disso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que passou a atuar no processo após a transferência para o TJRJ, também não teria sido intimada pessoalmente para se manifestar.
Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público deu provimento aos recursos apresentados pelo MPRJ e pela Defensoria Pública e anulou a sentença de primeira instância.
Com isso, o processo retorna à 5ª Vara Empresarial da Capital e deverá ter sua tramitação reaberta. A Defensoria Pública deverá ter oportunidade de se manifestar, enquanto o Ministério Público deverá ser intimado para apresentar seu parecer antes de uma nova sentença.
Somente depois dessas etapas a juíza poderá proferir uma nova decisão sobre o mérito da ação.
O que está em discussão para os consumidores?
O processo pode definir, em momento posterior, se o bloqueio total da internet após o fim da franquia é compatível com os contratos e com as regras de proteção ao consumidor em determinadas situações.
Por enquanto, não há decisão do TJRJ proibindo as operadoras de bloquear a internet nem reconhecendo, de forma definitiva, que a prática seja abusiva. A questão ainda deverá ser analisada pela primeira instância após a correção das falhas processuais apontadas pelo Tribunal.







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