Justiça condena pais a pagar R$ 100 mil após expulsão de filho por orientação sexual

Pais foram responsabilizados por abandono afetivo, violência psicológica e rejeição após adolescente revelar sua orientação sexual e ser expulso de casa em Santa Catarina

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A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil por danos morais após o jovem ser expulso de casa depois de revelar sua orientação sexual. O caso ocorreu na comarca de Jaguaruna e envolveu acusações de abandono afetivo, violência psicológica e rejeição familiar.

Segundo informações do processo, o adolescente também teria sido ameaçado pelos próprios familiares e teve aspectos de sua vida privada expostos nas redes sociais. As publicações feitas pelo pai foram consideradas discriminatórias e acabaram sendo alvo de uma decisão judicial.

O caso chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar em agosto de 2025. O órgão acolheu o jovem e, posteriormente, o Ministério Público conseguiu uma liminar para determinar a retirada dos conteúdos publicados nas redes sociais.

Perícia apontou violência psicológica

Uma perícia psicológica realizada durante o processo identificou a presença de práticas autoritárias no ambiente familiar. O laudo também apontou negligência afetiva, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual do adolescente.

De acordo com a avaliação, a forma como o jovem era tratado pelos pais provocou sentimentos de abandono e insegurança afetiva. O conjunto das informações foi considerado pela Justiça na análise da responsabilidade dos familiares.

Além da retirada das publicações, uma multa diária de R$ 2 mil foi estabelecida caso o pai voltasse a divulgar conteúdos discriminatórios envolvendo o filho nas redes sociais.

Ministério Público destacou dever de cuidado

Na ação, o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, ressaltou que a condenação não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem amor pelos filhos.

Segundo o representante do Ministério Público, a responsabilização ocorre pelo descumprimento de deveres previstos juridicamente, como cuidado, proteção e acolhimento. Esses deveres, conforme argumentou, são atribuídos aos responsáveis pela criação de crianças e adolescentes.

A decisão também considera as garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram aos jovens direitos relacionados à proteção, dignidade e respeito.

Condenação estabelece indenização de R$ 100 mil

Com a decisão, os pais deverão pagar conjuntamente R$ 100 mil ao filho como indenização por danos morais. O entendimento da Justiça leva em consideração as consequências provocadas pelo comportamento familiar e os episódios relatados durante o processo.

O caso reforça a discussão jurídica sobre os limites dos deveres parentais e sobre situações em que a rejeição familiar pode ultrapassar questões de ordem afetiva e resultar no descumprimento de obrigações legais de proteção.

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