STF determina cobrança de R$ 7 milhões em indenizações dos condenados pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

Decisão determina intimação dos réus para pagamento voluntário da indenização em até 15 dias, sob risco de medidas de execução patrimonial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início da cobrança de R$ 7 milhões em indenizações por danos materiais e morais dos cinco condenados pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. A decisão foi assinada na última quinta-feira (3) pelo ministro Alexandre de Moraes.

A medida atende a um pedido apresentado por familiares de Marielle, de Anderson e pela assessora Fernanda Chaves, sobrevivente do atentado. A condenação foi proferida em julgamento realizado pelo STF em 25 de fevereiro deste ano. Segundo a decisão de Moraes, cabe à Corte, portanto, conduzir a execução da sentença, incluindo a cobrança dos valores determinados na condenação.

São alvo da determinação João Francisco Inácio Brazão, o Chiquinho Brazão, ex-deputado federal que teve o mandato cassado pela Câmara; o ex-conselheiro do TCE Domingos Inácio Brazão, que perdeu o cargo pela condenação no caso; Robson Calixto Fonseca, policial militar reformado e ex-assessor de Domingos Brazão; Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio; e Ronald Paulo Alves Pereira, major da Polícia Militar.

A indenização será dividida entre as famílias de Marielle e de Anderson, que receberão R$ 3 milhões cada, e Fernanda Chaves, que terá direito a R$ 1 milhão. Na decisão, Moraes determinou que os condenados sejam intimados para efetuar o pagamento voluntário em até 15 dias ou apresentar impugnação, dentro dos prazos previstos no Código de Processo Civil.

Caso a dívida não seja quitada nesse prazo, a cobrança poderá sofrer multas e acréscimo de honorários advocatícios, e a Justiça poderá adotar medidas de execução patrimonial, incluindo a penhora de bens dos condenados, para garantir o cumprimento da sentença.

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