STF vai decidir se agentes penitenciários antigos têm direito à aposentadoria com salário integral e paridade

Supremo reconheceu repercussão geral do tema, que poderá beneficiar milhares de servidores que ingressaram antes da Reforma da Previdência de 2003

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 têm direito à aposentadoria especial com salário integral, equivalente à última remuneração do cargo, e aos mesmos reajustes concedidos aos servidores que permanecem na ativa, benefício conhecido como paridade. A decisão poderá impactar milhares de profissionais do sistema prisional em todo o país e servirá de referência para processos semelhantes que tramitam na Justiça.

A discussão será analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.602.968, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.469). Isso significa que o entendimento adotado pelos ministros deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em casos idênticos. A data do julgamento de mérito ainda não foi definida.

O que está em discussão

O caso teve origem em uma ação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista (SINDCOP).

A aposentadoria especial é destinada aos servidores que exercem atividades de risco. Em São Paulo, uma lei estadual estabelece regras diferenciadas para agentes penitenciários e agentes de escolta e vigilância penitenciária. Para quem ingressou na carreira antes da Reforma da Previdência de 2003, a norma dispensa o requisito de idade mínima para a aposentadoria.

No processo analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que um agente penitenciário que entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias tem direito à aposentadoria especial com salário integral e aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.

A São Paulo Previdência (SPPrev) recorreu ao STF contra a decisão, sustentando que a legislação estadual garante apenas a aposentadoria especial aos servidores dessa carreira, sem assegurar o pagamento com base na última remuneração nem a paridade de reajustes.

O órgão também defende que a escolha pela aposentadoria especial impede a aplicação de outras regras de aposentadoria previstas para os servidores públicos.

Decisão pode atingir milhares de servidores

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo precisa definir se o entendimento já adotado para policiais civis em outro julgamento também pode ser aplicado aos agentes penitenciários, já que as normas que disciplinam as duas carreiras são diferentes.

Segundo o ministro, a definição sobre a forma de cálculo das aposentadorias possui grande impacto para os servidores e para as contas públicas.

Dados apresentados pelo Governo de São Paulo indicam que, apenas no estado, um eventual reconhecimento do direito à integralidade e à paridade poderá gerar impacto superior a R$ 600 milhões por ano. O STF também identificou mais de 300 recursos tratando da mesma discussão.

Associação nacional pede para participar do julgamento

Nesta quinta-feira (20), a Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPENBRASIL) protocolou pedido para participar do processo.

A entidade afirma que, embora o caso tenha origem em uma lei do Estado de São Paulo, a decisão do STF terá efeitos muito além das fronteiras estaduais. Segundo a associação, o julgamento poderá influenciar a situação de milhares de policiais penais e ex-integrantes do sistema penitenciário brasileiro que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 e exerceram, durante décadas, uma atividade considerada de risco permanente.

Na manifestação enviada ao Supremo, a AGEPPENBRASIL sustenta que o tema possui relevância nacional justamente porque poderá definir os direitos previdenciários de servidores em situações semelhantes em diversos estados.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo