O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 têm direito à aposentadoria especial com salário integral, equivalente à última remuneração do cargo, e aos mesmos reajustes concedidos aos servidores que permanecem na ativa, benefício conhecido como paridade. A decisão poderá impactar milhares de profissionais do sistema prisional em todo o país e servirá de referência para processos semelhantes que tramitam na Justiça.
A discussão será analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.602.968, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.469). Isso significa que o entendimento adotado pelos ministros deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em casos idênticos. A data do julgamento de mérito ainda não foi definida.
O que está em discussão
O caso teve origem em uma ação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista (SINDCOP).
A aposentadoria especial é destinada aos servidores que exercem atividades de risco. Em São Paulo, uma lei estadual estabelece regras diferenciadas para agentes penitenciários e agentes de escolta e vigilância penitenciária. Para quem ingressou na carreira antes da Reforma da Previdência de 2003, a norma dispensa o requisito de idade mínima para a aposentadoria.
No processo analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que um agente penitenciário que entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias tem direito à aposentadoria especial com salário integral e aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
A São Paulo Previdência (SPPrev) recorreu ao STF contra a decisão, sustentando que a legislação estadual garante apenas a aposentadoria especial aos servidores dessa carreira, sem assegurar o pagamento com base na última remuneração nem a paridade de reajustes.
O órgão também defende que a escolha pela aposentadoria especial impede a aplicação de outras regras de aposentadoria previstas para os servidores públicos.
Decisão pode atingir milhares de servidores
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo precisa definir se o entendimento já adotado para policiais civis em outro julgamento também pode ser aplicado aos agentes penitenciários, já que as normas que disciplinam as duas carreiras são diferentes.
Segundo o ministro, a definição sobre a forma de cálculo das aposentadorias possui grande impacto para os servidores e para as contas públicas.
Dados apresentados pelo Governo de São Paulo indicam que, apenas no estado, um eventual reconhecimento do direito à integralidade e à paridade poderá gerar impacto superior a R$ 600 milhões por ano. O STF também identificou mais de 300 recursos tratando da mesma discussão.
Associação nacional pede para participar do julgamento
Nesta quinta-feira (20), a Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPENBRASIL) protocolou pedido para participar do processo.
A entidade afirma que, embora o caso tenha origem em uma lei do Estado de São Paulo, a decisão do STF terá efeitos muito além das fronteiras estaduais. Segundo a associação, o julgamento poderá influenciar a situação de milhares de policiais penais e ex-integrantes do sistema penitenciário brasileiro que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 e exerceram, durante décadas, uma atividade considerada de risco permanente.
Na manifestação enviada ao Supremo, a AGEPPENBRASIL sustenta que o tema possui relevância nacional justamente porque poderá definir os direitos previdenciários de servidores em situações semelhantes em diversos estados.







Deixe um comentário