Douglas Ruas deve ser confirmado como governador eleito do Rio de Janeiro no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4). A vitória foi praticamente consolidada nesta quinta-feira (8), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter nulos os votos atribuídos ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O placar foi por maioria: cinco a dois pela anulação dos votos.
Votaram por anular os votos de Garotinho o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, a ministra Estela Aranha, o vice-presidente do TSE, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência e votou pela manutenção dos votos de Garotinho e foi seguido pelo ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior.
Em seu voto, o presidente do TSE justificou que a anulação dos votos estava relacionada à declaração de inelegibilidade de Garotinho e lembrou que ele disputou a eleição sub judice com o registro indeferido.
“Nessa situação a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro e enquanto pendente o recurso eles são considerados na divulgação e no cálculo os percentuais de cada concorrente ao pleito majoritário. Confirmado o indeferimento por decisão colegiada deste tribunal os votos passam a ser anulados em caráter definitivo. O Código Eleitoral, por sua vez, declara nulos para todos os efeitos dos votos anulados a candidatos inelegíveis e não registrados. Nulos, volto a dizer, em razão da índole constitucional das duas ausências de condição de elegibilidade”, afirmou Kassio Nunes Marques.
Com a exclusão dos votos, o novo cálculo da Justiça Eleitoral deve levar Ruas a superar 50% dos votos válidos e confirmar sua eleição sem a necessidade de segundo turno.
O Tribunal Regiona Eleitoral (TRE-RJ) terá de refazer o cálculo dos votos válidos para governador. Douglas Ruas, que terminou a apuração como o candidato mais votado, com 49,27%, deve passar para 50,88% dos votos válidos após a retirada da votação de Garotinho. Eduardo Paes (PSD), segundo colocado na disputa, recebeu 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%. Garotinho havia obtido 3,17% da votação.
O TRE-RJ informou que após receber a comunicação oficial do TSE sobre a decisão tomará as providências necessárias e dará publicidade às medidas cabíveis.
A decisão final do TSE rejeitou o pedido de Garotinho de desistência do recurso, manteve o indeferimento da sua candidatura a governador e declarou nulos os 274.411 votos recebidos por ele.
Coligação de Eduardo Paes tentou manter votos
A coligação de Eduardo Paes havia apresentado uma petição ao TSE para tentar impedir que a Corte aceitasse a desistência apresentada por Garotinho e mantivesse os votos obtidos pelo ex-governador.
O advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a coligação, criticou a possibilidade de a desistência do ex-governador alterar o resultado da eleição.
“No domingo, os eleitores foram às urnas, e entre eles estava lá, como possível votar no Anthony Garotinho, que é um político experimentado no Rio de Janeiro, foi ex-governador do Estado. O Garotinho recebeu 3,17% dos votos, e participou dos debates, participou de todo o processo, e as milhares de pessoas que foram lá tinham a convicção que votaram no Garotinho, E votaram nele, apesar da crença de que ele já não ia ser o candidato vencedor, porque as pesquisas indicavam isso. O candidato Douglas Ruas foi o mais votado, teve 49 e poucos por cento dos votos, e o Eduardo Paes, o ex-prefeito do Rio de Janeiro, teve 42,56%. Ruas não obteve a maioria dos votos naquele dia. Portanto, a regra do artigo 30 da Constituição é no sentido de haver um segundo turno”, afirmou Castro Neves.
Para ele, “é um absurdo que uma pessoa sozinha possa, sozinha, decidir o destino do governo do Rio de Janeiro”. Castro Neves insinuou que o TSE ao supostamente criar um precedente novo no caso de Garotinho “seria um prejuízo enorme à boa Democracia no país”. “Para um governo ter legitimidade, e é o que a gente espera de um governo, ele tem que ganhar no voto. Ele tem que ter a maioria dos 50%, que é a regra no direito brasileiro, da Constituição Federal”, concluiu o advogado.
Garotinho desistiu do recurso após a eleição
Garotinho participou da eleição com o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ. A defesa recorreu ao TSE e, enquanto o recurso estava pendente de julgamento, ele pôde permanecer na disputa.
O ex-governador apareceu normalmente nas urnas e participou da campanha, incluindo debates e propaganda eleitoral.
Após a votação, no entanto, Garotinho apresentou ao TSE, em 5 de outubro, um pedido de desistência do recurso contra o indeferimento de sua candidatura, acompanhado de uma declaração de renúncia.
O TRE-RJ havia barrado o registro por diferentes motivos. Entre eles estava a discussão sobre a suspensão dos direitos políticos decorrente de uma condenação relacionada a ato de improbidade, além da existência de uma causa que, segundo a Justiça Eleitoral, impediria sua candidatura.
Uma questão documental também havia sido apontada inicialmente, mas foi posteriormente corrigida. O tribunal, entretanto, manteve o indeferimento com base nos demais fundamentos.
A defesa de Garotinho recorreu ao TSE e questionou os fundamentos da decisão, além de sustentar a validade da filiação partidária e argumentar que o período de suspensão dos direitos políticos já havia terminado.



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