O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (8), o pedido da coligação de Eduardo Paes para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por cinco votos a dois, determinou a exclusão dos votos atribuídos a Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro.
A decisão representa uma derrota judicial para Paes e mantém os efeitos do julgamento que abriu caminho para o reconhecimento da vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
Com a retirada dos votos de Garotinho do universo de votos válidos, Ruas passa a alcançar a maioria absoluta necessária para vencer a disputa sem a realização de uma segunda rodada de votação.
A coligação de Paes recorreu ao STF na tentativa de impedir que a decisão do TSE produzisse efeitos imediatos. O objetivo era assegurar a realização do segundo turno, previsto para 25 de outubro, enquanto a controvérsia jurídica fosse examinada.
Zanin aponta falhas processuais e rejeita pedido
Na decisão, Zanin afirmou que o pedido da coligação não reunia as condições jurídicas necessárias para a concessão de uma medida cautelar.
O ministro destacou que, no momento em que a ação foi apresentada ao Supremo, a coligação sequer havia interposto o recurso extraordinário contra a decisão do TSE.
Além disso, não havia ocorrido o exame de admissibilidade do recurso pela Presidência da Justiça Eleitoral, etapa necessária para que o STF pudesse apreciar o pedido de suspensão.
“Até o momento da propositura deste pedido de efeito suspensivo, não foi interposto recurso extraordinário”, registrou Zanin.
O ministro também observou que a coligação não havia anexado aos autos o acórdão do julgamento do TSE, circunstância que impedia a avaliação das possibilidades de êxito de um eventual recurso.
Outro obstáculo apontado foi o fato de que nem sequer haviam sido esgotadas as possibilidades de recurso dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Ao concluir sua decisão, Zanin foi taxativo:
“Posto isso, julgo improcedente o pedido.”
Coligação de Paes alegou risco de dano irreversível
Na ação apresentada ao Supremo, os advogados da coligação de Eduardo Paes argumentaram que a exclusão imediata dos votos de Garotinho provocaria consequências irreversíveis para o processo eleitoral.
Segundo a petição, a retirada desses votos permitiria declarar Douglas Ruas vencedor no primeiro turno, inviabilizando a realização de uma segunda votação.
A coligação sustentou ainda que o horário eleitoral gratuito do segundo turno teria início nesta quinta-feira (9), o que tornava urgente uma manifestação do STF para preservar os direitos do candidato que terminou a disputa em segundo lugar.
Os advogados argumentaram que uma eventual vitória judicial posterior poderia perder sua utilidade prática caso Ruas já tivesse sido declarado eleito.
Decisão confirma a vitória jurídica de Ruas
A manifestação de Zanin representa mais um revés na estratégia judicial de Eduardo Paes para assegurar a realização do segundo turno.
Ao rejeitar o pedido, o ministro preservou os efeitos da decisão do TSE, mantendo a exclusão dos votos de Garotinho do cálculo da maioria absoluta.
O julgamento, entretanto, não representa uma decisão definitiva do STF sobre o mérito da controvérsia eleitoral. Zanin rejeitou a medida cautelar por obstáculos processuais, sem examinar a constitucionalidade da exclusão dos votos.
A coligação de Paes ainda poderá buscar os caminhos recursais cabíveis, mas a decisão desta quinta-feira mantém, neste momento, o cenário jurídico favorável a Douglas Ruas e à possibilidade de encerramento da disputa pelo governo do Rio já no primeiro turno.






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