Os argumentos de Paes ao STF para tentar reverter vitória de Douglas Ruas

Defesa sustenta que votos de Garotinho devem entrar no cálculo da maioria absoluta e afirma que decisão do TSE compromete a vontade dos eleitores

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A disputa pelo governo do Rio de Janeiro chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, por 5 votos a 2, pela anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos), abrindo caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, a coligação de Eduardo Paes (PSD) apresentou um pedido de medida cautelar urgente para suspender os efeitos do julgamento e garantir a realização de uma nova votação em 25 de outubro.

Na petição de 14 páginas, dirigida ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, os advogados da coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir sustentam que a decisão do TSE viola princípios constitucionais, especialmente a soberania popular, a segurança jurídica e a proteção da confiança do eleitor.

O documento, ao qual a reportagem teve acesso, traz logo na primeira página o alerta: “URGENTE – RISCO AO PROCESSO DEMOCRÁTICO”. A ação busca impedir que a exclusão dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho resulte na proclamação definitiva de Douglas Ruas como governador eleito antes da análise do recurso extraordinário que a coligação pretende apresentar.

A principal tese é que os votos destinados ao ex-governador, embora não possam beneficiá-lo eleitoralmente após o indeferimento de seu registro, deveriam continuar integrando a base de cálculo utilizada para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta necessária à vitória no primeiro turno.

Coligação diz que eleitor não pode ser punido

Um dos argumentos centrais da petição é a distinção entre o voto nulo por escolha do próprio eleitor e aquele que perde a validade posteriormente, em razão de uma decisão judicial contra o candidato.

Para os advogados de Paes, quem votou em Garotinho manifestou uma preferência política legítima, mesmo que o registro da candidatura estivesse sob análise da Justiça Eleitoral.

“Quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele. Jamais o eleitor”, afirma a petição.

A defesa argumenta que Garotinho participou da eleição com autorização provisória, teve seu nome incluído nas urnas eletrônicas, participou da campanha e utilizou o horário eleitoral gratuito. Por isso, seus eleitores teriam razões para acreditar que a manifestação de vontade seria considerada na definição da necessidade de segundo turno.

O documento sustenta que a exclusão posterior desses votos não afeta apenas o candidato que teve o registro negado. Também modifica o cálculo da maioria absoluta e, consequentemente, o resultado jurídico da eleição.

“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro”, afirma outro trecho.

A coligação invoca o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal e cita entendimentos anteriores de ministros do STF e do TSE para defender que votos anulados em decorrência de problemas no registro de candidatura não devem receber necessariamente o mesmo tratamento dos votos nulos originalmente registrados pelo eleitor.

A interpretação, entretanto, contraria a conclusão majoritária adotada pelo TSE no julgamento desta quinta-feira (8).

Voto divergente do TSE e decisão de Nunes Marques

A petição destaca o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que divergiu da maioria no julgamento do TSE. Segundo a argumentação reproduzida pelos advogados, a Justiça Eleitoral havia estabelecido que os votos de Garotinho seriam considerados no cálculo dos percentuais até a decisão colegiada sobre seu registro.

O documento também menciona decisão do ministro Nunes Marques, presidente do TSE, anterior ao julgamento definitivo, que estabeleceu a contabilização provisória desses votos.

“Considerados os votos atribuídos ao recorrente na forma determinada pela resolução, o primeiro colocado alcançou 49,27% dos votos, razão pela qual não obteve a maioria absoluta necessária à eleição no primeiro turno”, diz trecho do voto de Villas Bôas Cueva reproduzido na ação.

Para a coligação, essa orientação anterior da Justiça Eleitoral criou uma expectativa legítima quanto à realização de uma segunda votação. A mudança posterior no cálculo, segundo os advogados, comprometeria a segurança jurídica.

O pedido também cita manifestações dos ex-ministros Ayres Britto, Sepúlveda Pertence e Luís Roberto Barroso, além de decisões judiciais anteriores, para sustentar a necessidade de preservar a manifestação do eleitor.

Em uma das passagens mais enfáticas, a defesa resume sua posição:

“Na dúvida, pró-sufrágio. Na dúvida, pró-segundo turno”.

A coligação pede que os 3,17% dos votos atribuídos a Garotinho permaneçam na base de cálculo exclusivamente para verificar se houve maioria absoluta, sem que isso signifique reconhecer a validade de sua candidatura.

Paes aponta risco de prejuízo irreversível e cobra decisão urgente

Outro ponto destacado na ação é o calendário eleitoral. A coligação argumenta que a demora na análise do pedido poderá inviabilizar o segundo turno, mesmo que o STF venha posteriormente a reconhecer a tese apresentada pela defesa.

Segundo os advogados, a proclamação da vitória de Douglas Ruas no primeiro turno poderia produzir consequências de difícil reversão, especialmente diante da proximidade da votação prevista para 25 de outubro.

A petição também chama atenção para o início da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno. A defesa sustenta que, sem uma suspensão imediata da decisão do TSE, Eduardo Paes ficaria prejudicado por não ter acesso ao tempo de rádio e televisão destinado aos candidatos que permanecem na disputa.

O documento afirma que, se o julgamento do eventual recurso extraordinário ocorrer somente depois da data prevista para o segundo turno, uma decisão favorável à coligação poderá perder sua utilidade prática.

A defesa também apresenta um pedido específico sobre a distribuição do processo no STF. Com fundamento no artigo 277 do Regimento Interno da Corte, solicita que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques sejam excluídos da distribuição, se possível, porque participaram do julgamento da mesma causa no TSE.

Segundo a petição, o caso deveria ser distribuído entre Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

O que a coligação pede ao Supremo

Na parte final da ação, os advogados apresentam três requerimentos. O principal é a concessão de uma medida cautelar de urgência, sem ouvir previamente a parte contrária, para suspender imediatamente os efeitos do julgamento do TSE no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602359-26.2026.6.19.0000.

O pedido estabelece expressamente que o processo eleitoral deve prosseguir com a realização do segundo turno para governador do Rio de Janeiro.

A coligação também solicita que eventuais interessados, incluindo Anthony Garotinho, sejam intimados caso a medida seja concedida, para que possam apresentar recurso.

Por fim, pede que a suspensão permaneça em vigor até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que pretende interpor.

O requerimento é assinado pelos advogados Gustavo da Rocha Schmidt, André Luiz Faria Miranda, Filipe Orlando Danan Saraiva e Márcio Alvim Trindade Braga.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo