STF mantém prisão de Bolsonaro e militares condenados por trama golpista

Audiências de custódia confirmam legalidade das detenções e consolidam início do cumprimento das penas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros cinco condenados pelo chamado núcleo crucial da trama golpista. As audiências de custódia foram realizadas na tarde desta quarta-feira (26) por videoconferência, conduzidas por juízes auxiliares da Corte, e confirmaram a legalidade das detenções.

Os condenados já cumprem desde terça-feira as penas impostas pela Primeira Turma do STF, que declarou o encerramento do processo para esse grupo, considerado o núcleo central da tentativa de ruptura institucional investigada pela Corte.

Audiências confirmam local de detenção

Com a decisão, Bolsonaro segue preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está desde o início do cumprimento da pena. O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, permanece custodiado na Estação Rádio da Marinha, instalação militar da força.

Já os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira seguem no Comando Militar do Planalto, unidade do Exército localizada na capital federal. Os magistrados entenderam que não houve irregularidades na forma como as prisões foram executadas.

Outros condenados seguem em instalações militares

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres continua detido na chamada Papudinha, batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. O general Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-interventor federal no Rio, segue preso em instalação militar no estado fluminense.

Todos tiveram suas prisões consideradas regulares durante a videoconferência, o que encerra a fase inicial do cumprimento das penas e afasta qualquer possibilidade de soltura imediata.

Ramagem segue foragido e Mauro Cid cumpre pena alternativa

Entre os condenados do processo, dois não passaram pela audiência de custódia. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado cassado, é tratado como foragido após deixar o país rumo aos Estados Unidos antes da decisão final.

Já o tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, teve pena fixada em dois anos de prisão, mas não precisou permanecer detido em regime fechado. Seu acordo de colaboração foi considerado na definição do regime mais brando.

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