A Justiça Eleitoral decidiu manter no ar um vídeo publicado pelo prefeito de Sapucaia, Breno Junqueira, o Breninho (PRD), em que ele manifesta apoio político ao ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), pré-candidato ao Governo do Estado. O pedido para retirada da postagem havia sido feito pelo Partido Liberal (PL), que alegava propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Ela negou pedido de limnar do PL para retirar a publicação das redes sociais do prefeito. A magistrada entendeu que, neste primeiro momento, não existem elementos suficientes para remover imediatamente o conteúdo.
PL alegava campanha fora de época
Na ação, o PL sustentou que o prefeito utilizou seu perfil no Instagram para fazer campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral. O ato foi no dia 20 de abril, quando Eduardo Paes esteve na cidade.
O partido destacou uma fala dirigida a vereadores durante o vídeo, em que Breno Junqueira afirma querer “o maior índice de voto”. Para a legenda, a frase seria um pedido indireto de votos em favor de Eduardo Paes, o que poderia beneficiar o pré-candidato antes do início oficial da disputa.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o vídeo, em análise inicial, não apresenta pedido claro e direto de voto, ponto normalmente exigido para caracterizar propaganda irregular antes da campanha.
A decisão apontou três fatores principais:
1. Pedido explícito de voto não foi identificado
Segundo a magistrada, a fala do prefeito não equivale a expressões diretas como “vote em fulano”. O entendimento foi de que se tratava de manifestação política em ambiente interno, sem convocação aberta ao eleitorado.
2. Pré-campanha permite apoio político
A legislação eleitoral permite que pré-candidatos e aliados participem de reuniões, articulações partidárias, debates e demonstrações de apoio político antes da campanha oficial, desde que não haja pedido explícito de voto.
Para a juíza, o vídeo aparenta ter sido gravado em reunião fechada, contexto permitido pelas regras eleitorais.
3. Alcance limitado da postagem
Outro ponto citado foi o alcance da publicação. O perfil do prefeito tem cerca de 7,7 mil seguidores, e Sapucaia possui pouco mais de 15 mil eleitores. Na avaliação inicial da Justiça, isso não demonstra impacto relevante capaz de desequilibrar uma futura eleição estadual.
Diferença entre perfil pessoal e canal oficial
A decisão também faz distinção entre postagens em perfis pessoais e publicações em canais oficiais de prefeituras ou órgãos públicos.
Segundo o entendimento apresentado, o uso de páginas institucionais para promover candidatos pode configurar irregularidade por envolver estrutura pública. Já neste caso, a postagem foi feita em conta pessoal do prefeito.
Processo continua no TRE-RJ
Apesar da negativa ao pedido de liminar, o caso ainda não foi encerrado. Breno Junqueira e Eduardo Paes serão notificados para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento final.
Ou seja, o vídeo segue no ar por enquanto, mas o mérito da ação ainda será analisado pelo tribunal.
Terceira derrota seguida do PL
Com esta decisão, o PL soma a terceira derrota consecutiva na Justiça Eleitoral em ações envolvendo conteúdos nas redes sociais.
Em casos anteriores, o partido também tentou retirar publicações com críticas ao presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), pré-candidato ao governo, e vídeos do deputado federal Otoni de Paula (PSD-RJ). Os pedidos também foram negados.






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