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STF mantém venda de imóvel da Riotrilhos no Catete leiloado para pagar dívidas

Empresa que alugava o imóvel questionou a venda, mas a 2ª Turma decidiu que ela não tinha legitimidade para contestar a arrematação

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (12), recurso da empresa MR Park contra o leilão de um imóvel pertencente à Riotrilhos, sociedade de economia mista do Estado do Rio de Janeiro. O bem havia sido penhorado e arrematado em agosto de 2024 para pagamento de dívidas trabalhistas.

A MR Park ocupava o espaço por contrato precário, já vencido antes mesmo da penhora, e tentou anular a arrematação alegando desrespeito à decisões do STF em julgamentos anteriores. A empresa alegou que a Corte havia decidido em duas ações julgadas anteiormente, que empresas estatais prestadoras de serviços públicos não concorrenciais, como metrôs e trens, devem quitar débitos por meio de precatórios, e não com bloqueio ou penhora de bens.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a empresa não tinha legitimidade para questionar a penhora, já que não era dona nem possuidora legítima do imóvel. Para o ministro, a questão não dizia respeito à forma de pagamento de dívidas da Riotrilhos, mas à tentativa da MR Park de reabrir uma discussão já superada na Justiça do Trabalho.

Na conclusão, a 2ª Turma manteve a improcedência da reclamação, entendendo que não houve violação direta às decisões da Corte sobre precatórios. Assim, foi confirmada a validade do leilão do imóvel e rejeitada a tentativa da MR Park de anular a arrematação.

O imóvel fica localizado na rua do Catete, 289, na Zona Sul do Rio, e foi arrematado no leilão judicial da Justiça do Trabalho por empresas de investimento.

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