O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estabelecer o limite máximo de juros cobrados no empréstimo consignado destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão afasta uma tentativa dos bancos de derrubar essa regra e mantém em vigor o modelo atual, considerado pelo tribunal um importante mecanismo de proteção contra o superendividamento.
O julgamento foi concluído por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição integral do pedido apresentado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entendimento acompanhado pelos demais ministros.
A ação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) sustentava que apenas os órgãos responsáveis pela política monetária e pelo Sistema Financeiro Nacional, como o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central, poderiam estabelecer limites para taxas de juros.
Segundo a entidade, permitir que o INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), fixe um teto para os juros do consignado violaria a Constituição, além dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da legalidade.
O STF, porém, rejeitou esses argumentos.
STF diferencia crédito consignado do sistema financeiro
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que a discussão não envolvia a definição da política econômica do país nem a regulamentação do mercado financeiro como um todo.
Segundo o relator, a legislação apenas autoriza o INSS a disciplinar as condições de funcionamento de uma modalidade específica de crédito: o empréstimo consignado pago por meio de desconto direto na folha de benefícios previdenciários.
Na avaliação do ministro, isso não representa invasão das competências do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, pois o INSS não está regulando todas as operações de crédito existentes no país, mas apenas estabelecendo regras para um sistema administrado pela própria Previdência Social.
Outro ponto destacado pelo Supremo foi a característica do empréstimo consignado.
Como as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, da pensão ou do benefício assistencial, o risco de inadimplência para as instituições financeiras é significativamente menor do que em outras modalidades de crédito.
Por esse motivo, o relator afirmou que é legítimo exigir contrapartidas das instituições que optam por operar nesse sistema.
Segundo o voto, os bancos não são obrigados a oferecer empréstimos consignados. No entanto, ao escolherem utilizar a estrutura do INSS para realizar o desconto automático das parcelas, devem seguir as regras estabelecidas para essa modalidade, incluindo o limite máximo de juros.
Combate ao superendividamento
Para o STF, a fixação de um teto para os juros possui finalidade social.
O ministro Nunes Marques ressaltou que aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC pertencem, em grande parte, a grupos economicamente vulneráveis e dependem dos benefícios previdenciários para custear despesas essenciais, como alimentação, medicamentos e moradia.
Nesse contexto, limitar os juros do consignado ajuda a evitar o superendividamento e garante que a vantagem proporcionada pelo baixo risco da operação também beneficie os consumidores, e não apenas as instituições financeiras.
Segundo o relator, a medida concretiza a proteção do consumidor e a dignidade da pessoa humana, sem impedir a atividade econômica.
Livre iniciativa permanece preservada
O Supremo também afastou o argumento de que o teto de juros viola a livre iniciativa.
De acordo com o voto, a decisão não impede que bancos concedam empréstimos nem interfere nas demais modalidades de crédito existentes no mercado.
A limitação vale exclusivamente para o consignado vinculado aos benefícios administrados pelo INSS.
Assim, as instituições financeiras continuam livres para oferecer outras linhas de crédito com condições próprias, desde que respeitem as regras específicas quando decidirem atuar no consignado previdenciário.
Normas do INSS continuam em vigor
Com a rejeição da ação, permanecem válidas as portarias, resoluções e demais normas editadas pelo INSS e pelo Conselho Nacional de Previdência Social sobre o funcionamento do crédito consignado, incluindo aquelas que estabelecem o teto máximo de juros.
O STF observou ainda que eventuais questionamentos sobre regras específicas podem ser analisados em processos próprios, mas não havia fundamento para invalidar toda a competência atribuída ao INSS pela Lei do Crédito Consignado.







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