Uma nova regra de segurança do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia a proteção de usuários contra golpes envolvendo a devolução de transferências. A mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
Segundo reportagem do g1, a medida busca combater uma modalidade de golpe que atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários. Criminosos passaram a explorar justamente o mecanismo criado para auxiliar vítimas de fraudes a recuperar valores transferidos.
Com a alteração promovida pelo Banco Central, quem teve dinheiro devolvido indevidamente por meio de uma contestação fraudulenta terá mais tempo para identificar o problema e procurar a instituição financeira.
Pix passa a ter dois prazos de 80 dias
O novo prazo não deve ser confundido com outro período de 80 dias que já existia no MED.
Quem envia um Pix e descobre ter sido vítima de golpe tem até 80 dias, contados a partir da transferência, para acionar o mecanismo e tentar recuperar o dinheiro.
A novidade vale para a situação inversa: quando alguém recebe legitimamente um Pix, mas posteriormente tem o valor retirado por causa de uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, o prazo, antes de 30 dias, também passa a ser de 80 dias, contados a partir da devolução.
Na prática, portanto, um prazo começa no momento do Pix original e o outro passa a contar quando ocorre a devolução contestada.
Golpe usa pedido de devolução para atingir comerciantes
A mudança mira uma fraude que começa, muitas vezes, com um suposto cliente alegando ter feito um Pix por engano. Ele pede ao comerciante que devolva o dinheiro, geralmente indicando uma chave ou conta para receber uma nova transferência.
O comerciante faz o pagamento acreditando estar corrigindo o erro. Paralelamente, porém, o golpista aciona o MED no próprio banco e alega ter sido vítima de fraude na transferência original.
Se a contestação for considerada procedente e houver recursos disponíveis, o criminoso pode receber o dinheiro duas vezes: pela transferência feita voluntariamente pelo comerciante e pela devolução realizada através do MED.
Por isso, especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um Pix “por engano”: o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via — a transferência nova — que abre espaço para o golpe se repetir.
MED 2.0 segue caminho percorrido pelo dinheiro
Outra ferramenta para aumentar as chances de recuperação é o MED 2.0, em produção desde maio de 2026. A versão permite rastrear recursos em diferentes camadas de transferências.
Antes, a tentativa de recuperação ficava concentrada na conta que recebeu originalmente o dinheiro. Caso o criminoso transferisse rapidamente o valor para outra instituição ou conta, poderia não haver mais saldo para bloquear.
O novo modelo permite identificar possíveis trajetórias do dinheiro mesmo após novas transferências. Isso, porém, não garante a recuperação: os recursos podem ter sido sacados, movimentados novamente ou já não estar disponíveis.
Uma etapa adicional, que informará às instituições em qual nível do grafo de rastreamento está determinada transação, foi adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, o ajuste envolve a comunicação entre as instituições e não modifica o rastreamento em camadas já disponível.
MED não serve para cancelar qualquer Pix
O Mecanismo Especial de Devolução é destinado a situações de fraude, golpe ou falha operacional. Ele não funciona como uma ferramenta para desfazer uma transferência por arrependimento, erro cometido pelo próprio usuário ou simples desacordo comercial.
A abertura do MED também não significa que o dinheiro será automaticamente devolvido. As instituições analisam cada ocorrência, e a recuperação depende, entre outros fatores, da existência de recursos nas contas identificadas.
No fluxo regular de fraude, as instituições que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação. Se a ocorrência for considerada procedente e houver saldo, a devolução pode ser integral ou parcial.
Quem perceber que caiu em um golpe deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED o mais rápido possível. Embora o prazo possa chegar a 80 dias, quanto antes a contestação for feita, maiores são as chances de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é recomendável guardar comprovantes, conversas, anúncios e informações relacionadas à fraude. Dependendo do caso, a vítima também deve registrar boletim de ocorrência.







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