Meta e TikTok derrubam perfis de Renan Santos após decisão de Toffoli

Plataformas informaram ao TSE que suspenderam contas atingidas pela ordem judicial; candidato também está impedido de usar recursos do Fundo Eleitoral e participar de debates enquanto a decisão estiver em vigor

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A Meta e o TikTok retiraram do ar perfis de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, em cumprimento à decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringiu parte da campanha eleitoral do presidenciável.

Em manifestação encaminhada à Corte e divulgada pelo portal g1, a Meta informou que tornou indisponíveis as contas indicadas na ordem judicial. A empresa também retirou os perfis de seus sistemas de recomendação no Facebook e no Instagram.

O TikTok comunicou ao TSE que igualmente suspendeu as contas do candidato atingidas pela determinação.

A decisão de Toffoli, divulgada nesta segunda-feira (31), determinou a suspensão da propaganda eleitoral realizada em perfis que não haviam sido comunicados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Meta preserva dados das contas

No documento enviado ao TSE, o Facebook Brasil informou que, depois de receber a ordem judicial, acionou a Meta Platforms para executar as providências determinadas pelo ministro.

Além de tornar indisponíveis as contas e retirá-las dos mecanismos de recomendação do Facebook e do Instagram, a empresa preservou os dados disponíveis relacionados aos perfis desde 7 de agosto de 2026.

A medida atende a outra determinação de Toffoli, que ordenou às plataformas a conservação de conteúdos e registros vinculados às contas investigadas.

O ministro também solicitou informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados por meio desses perfis, incluindo dados sobre alcance e eventuais valores gastos.

A Meta informou ainda que permanece disponível para cumprir novas determinações judiciais relacionadas ao caso.

Toffoli apontou “omissão estratégica”

A decisão foi tomada durante a análise do pedido de registro da candidatura de Renan Santos e de seu vice, Aroldo Medina.

Ao examinar a atuação digital da campanha, Toffoli apontou indícios de irregularidades e considerou que houve uma “omissão estratégica” na comunicação das contas utilizadas para propaganda eleitoral.

Renan informou inicialmente à Justiça Eleitoral apenas um perfil na rede X e um site. Posteriormente, a campanha apresentou outras contas ao TSE.

Na avaliação do ministro, a comunicação tardia desses perfis prejudica a fiscalização da propaganda eleitoral realizada no ambiente digital.

Os canais que foram informados originalmente à Justiça Eleitoral continuam liberados para utilização pelo candidato.

Decisão também bloqueia Fundo Eleitoral e debates

As restrições determinadas por Toffoli vão além da suspensão dos perfis nas redes sociais. O ministro também interrompeu os repasses do Fundo Eleitoral destinados à chapa.

A decisão proíbe ainda o uso de recursos eventualmente já recebidos e impede Renan Santos e Aroldo Medina de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a determinação estiver em vigor.

Com o cumprimento da ordem pela Meta e pelo TikTok, as contas indicadas pelo TSE permanecem indisponíveis, enquanto os dados relacionados à atividade realizada nesses perfis ficam preservados para análise da Justiça Eleitoral.

Até a última atualização, Renan Santos não havia se manifestado sobre a comunicação feita pela Meta ao TSE.

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