A Meta e o TikTok retiraram do ar perfis de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, em cumprimento à decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringiu parte da campanha eleitoral do presidenciável.
Em manifestação encaminhada à Corte e divulgada pelo portal g1, a Meta informou que tornou indisponíveis as contas indicadas na ordem judicial. A empresa também retirou os perfis de seus sistemas de recomendação no Facebook e no Instagram.
O TikTok comunicou ao TSE que igualmente suspendeu as contas do candidato atingidas pela determinação.
A decisão de Toffoli, divulgada nesta segunda-feira (31), determinou a suspensão da propaganda eleitoral realizada em perfis que não haviam sido comunicados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Meta preserva dados das contas
No documento enviado ao TSE, o Facebook Brasil informou que, depois de receber a ordem judicial, acionou a Meta Platforms para executar as providências determinadas pelo ministro.
Além de tornar indisponíveis as contas e retirá-las dos mecanismos de recomendação do Facebook e do Instagram, a empresa preservou os dados disponíveis relacionados aos perfis desde 7 de agosto de 2026.
A medida atende a outra determinação de Toffoli, que ordenou às plataformas a conservação de conteúdos e registros vinculados às contas investigadas.
O ministro também solicitou informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados por meio desses perfis, incluindo dados sobre alcance e eventuais valores gastos.
A Meta informou ainda que permanece disponível para cumprir novas determinações judiciais relacionadas ao caso.
Toffoli apontou “omissão estratégica”
A decisão foi tomada durante a análise do pedido de registro da candidatura de Renan Santos e de seu vice, Aroldo Medina.
Ao examinar a atuação digital da campanha, Toffoli apontou indícios de irregularidades e considerou que houve uma “omissão estratégica” na comunicação das contas utilizadas para propaganda eleitoral.
Renan informou inicialmente à Justiça Eleitoral apenas um perfil na rede X e um site. Posteriormente, a campanha apresentou outras contas ao TSE.
Na avaliação do ministro, a comunicação tardia desses perfis prejudica a fiscalização da propaganda eleitoral realizada no ambiente digital.
Os canais que foram informados originalmente à Justiça Eleitoral continuam liberados para utilização pelo candidato.
Decisão também bloqueia Fundo Eleitoral e debates
As restrições determinadas por Toffoli vão além da suspensão dos perfis nas redes sociais. O ministro também interrompeu os repasses do Fundo Eleitoral destinados à chapa.
A decisão proíbe ainda o uso de recursos eventualmente já recebidos e impede Renan Santos e Aroldo Medina de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a determinação estiver em vigor.
Com o cumprimento da ordem pela Meta e pelo TikTok, as contas indicadas pelo TSE permanecem indisponíveis, enquanto os dados relacionados à atividade realizada nesses perfis ficam preservados para análise da Justiça Eleitoral.
Até a última atualização, Renan Santos não havia se manifestado sobre a comunicação feita pela Meta ao TSE.







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