A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do colombiano Efe Sullivan Loaiza, foragido no seu país e procurado nos Estados Unidos por tráfico internacional de drogas e apontado como integrante do emblemático Cartel de Medellín. A decisão unânime foi tomada nao julgamento da Extradição (EXT) 1687, na sessão virtual encerrada no ultimo dia 21.
O pedido foi feito pelo governo dos Estados Unidos, onde Loaiza responde a processo por supostamente integrar organização criminosa voltada ao transporte de cocaína e heroína a partir da Colômbia para o país norte-americano.
O colombiano está preso preventivamente desde maio de 2021, quando foi capturado pela Polícia Federal (PF) na casa em que estava vivendo em Jardim Primavera, Saracuruna, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. De acordo com informações da PF na época da prisão, ele foi condenado em 2019 pelo crime de tráfico de drogas e associação criminosa para o tráfico. Efe Sullivan é apontado como responsável por enviar drogas da cidade de Medellín, na Colômbia, para a Flórida, nos EUA, entre os anos de 2015 a 2016.
Em sua defesa, ele sustentou que fugiu da Colômbia em agosto de 2011 e pediu refúgio ao governo brasileiro em razão de ameaças sofridas em seu país. O pedido de reconhecimento da condição de refugiado foi arquivado pelo Comitê Nacional para os Refugiados, porque Loaiza obteve autorização de residência no Brasil.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que todos os requisitos legais para a extradição foram atendidos. Segundo o ministro, o crime de conspiração para o cometimento de tráfico de drogas corresponde, no Brasil, aos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Nunes observou, ainda, que o elevado grau de reprovabilidade desses crimes justifica a manutenção da prisão preventiva para extradição.
De acordo com a decisão unânime, a entrega do colombiano fica condicionada ao compromisso formal do governo norte-americano de não aplicar penas vedadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua, além de subtrair da pena o tempo que ele permaneceu preso no Brasil.
Com informações do STF






