O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (6), a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que tramitam nas instâncias inferiores e questionam a validade da medida provisória que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de sites de apostas no Brasil. A iniciativa busca impedir que decisões conflitantes comprometam a aplicação da norma enquanto o Supremo analisa sua constitucionalidade.
As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. O pedido foi apresentado no âmbito das ações de inconstitucionalidade movidas por entidades ligadas ao setor de apostas, que tentam derrubar a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poucos dias antes do primeiro turno das eleições de outubro. Os processos estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
No documento encaminhado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a multiplicação de decisões judiciais com entendimentos diferentes sobre a validade da medida tem provocado um cenário de “profunda insegurança jurídica e aplicação assimétrica da legislação”.
A avaliação do Ministério Público Federal é de que a existência de decisões contraditórias em tribunais de primeira e segunda instâncias compromete a uniformidade da aplicação da norma. Na prática, determinações judiciais distintas podem permitir que determinadas empresas retomem suas atividades enquanto outras permanecem impedidas de operar.
Tribunal derruba autorização para retorno de casas de apostas
O pedido de Gonet ocorre em meio a uma disputa judicial que ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, suspendeu uma decisão que havia autorizado três casas de apostas a retomarem suas operações no território nacional.
A determinação foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, que derrubou a liminar anteriormente concedida pela desembargadora Adriana Pileggi. Ao justificar a medida, Di Salvo considerou que a autorização para o funcionamento das empresas poderia provocar “grave lesão à ordem pública”, motivo pelo qual decidiu suspender seus efeitos.
A eventual suspensão nacional dos processos não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a validade da proibição. O mérito das ações de inconstitucionalidade ainda deverá ser examinado pelo STF, sob a relatoria de Luiz Fux.







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