Lula sanciona lei que torna Enamed obrigatório para exercer a Medicina no Brasil

Nova legislação prevê três avaliações durante a graduação e condiciona a obtenção do registro profissional à aprovação em exame nacional, com primeira aplicação do novo modelo prevista para 2028

Seguir no Google
Adicione a Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, a medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Conhecida como “OAB da Medicina”, a nova legislação estabelece que estudantes de cursos de Medicina deverão alcançar a proficiência exigida em uma avaliação nacional para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula defendeu a medida e criticou a mercantilização do ensino médico. “A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, mas para ganhar dinheiro. Esse lado humanista e da qualidade é necessário”, afirmou.

A proposta foi editada pelo governo federal em junho e aprovada pelo Senado em outubro, com alterações no texto original. Entre as mudanças estão a ampliação de uma para três avaliações durante a graduação e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das regras do exame.

Quem terá de fazer o Enamed?

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos com diplomas reconhecidos nacionalmente não serão submetidos à nova regra.

A primeira aplicação do modelo com três etapas está prevista para 2028. Os estudantes serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. As duas primeiras provas terão caráter formativo, para acompanhar o aprendizado, enquanto a última será decisiva para a habilitação profissional.

O resultado das três avaliações será considerado para determinar se o estudante atingiu o nível mínimo de proficiência. A prova do sexto ano terá peso maior. Quem não alcançar a pontuação exigida poderá refazer a avaliação em edições posteriores, mas não poderá exercer a Medicina até obter aprovação.

Conselho Federal de Medicina terá mais poder

A nova legislação também amplia a participação do CFM na organização do exame. Será criada uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por oito integrantes: quatro representantes do conselho, dois do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde.

O colegiado terá poder deliberativo para estabelecer diretrizes, conteúdos cobrados e critérios mínimos de aprovação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) continuará responsável pela aplicação das provas.

O que acontece com quem não passar?

A lei também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, modalidade destinada aos estudantes que concluírem a graduação, mas não atingirem a proficiência necessária para exercer a profissão.

Com esse registro, os formados poderão participar de atividades técnicas e científicas, incluindo pesquisas e projetos de inovação em saúde. A inscrição, porém, não autorizará o exercício da atividade médica, como realizar consultas e prescrever medicamentos.

Na primeira edição do Enamed, realizada em 2025, cerca de 60% dos estudantes dos 351 cursos avaliados alcançaram o nível de proficiência estabelecido. Na ocasião, a nota de corte foi de 60 pontos em uma escala de 100.

Relacionadas

Deixe um comentário