A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou três sites de apostas on-line a retomarem as atividades no Brasil, apesar das restrições estabelecidas pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) das Bets.
A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, que atendeu a um pedido da empresa CDA Gaming e suspendeu os efeitos da medida provisória em relação à companhia. Com isso, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line estão autorizadas a voltar a receber apostas.
Empresa alega investimento de R$ 30 milhões
A CDA Gaming recorreu ao TRF3 depois que a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo negou um pedido para manter suas operações. Na primeira instância, a Justiça considerou que o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos apresentados pela empresa.
A companhia sustenta que adquiriu uma licença federal mediante o pagamento de R$ 30 milhões e que a autorização tem validade até 31 de dezembro de 2029. Por isso, argumentou que a interrupção das atividades antes do prazo representaria prejuízo financeiro e violação à segurança jurídica.
Ao analisar o recurso, a desembargadora restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença e afastou as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. Para a magistrada, extinguir autorizações em prazo tão curto, sem indenização, pode representar um “verdadeiro confisco”.
Desembargadora cita segurança jurídica
Na decisão, Adriana Pileggi afirmou que a administração pública não pode modificar de maneira repentina compromissos assumidos com empresas que obtiveram autorização mediante pagamento.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, disse.
A desembargadora também recorreu ao princípio da segurança jurídica para justificar a decisão e destacou a necessidade de preservar a confiança dos cidadãos e das empresas nos atos do poder público.
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”.







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