INSS cria reanálise do auxílio-doença negado pelo Atestmed; pedido deve ser feito em 10 dias

Nova avaliação será feita por outro perito e permitirá complementar documentos; recurso administrativo continua disponível

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Trabalhadores que tiverem o auxílio por incapacidade temporária negado na avaliação médica do Atestmed poderão solicitar uma nova análise em até dez dias após o indeferimento, informa a Folha de S. Paulo. A mudança permite apresentar documentos adicionais ou reenviar arquivos que tenham apresentado problemas de digitalização, sem precisar recorrer imediatamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A medida foi estabelecida pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na portaria conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6). O Atestmed permite avaliar pedidos do benefício, antes chamado de auxílio-doença, por meio de documentos médicos, dispensando inicialmente a perícia presencial.

Segundo Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, a reanálise integra uma nova etapa de aperfeiçoamento do sistema. O requerimento será examinado por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira decisão.

Quem poderá solicitar uma nova avaliação

O mecanismo será destinado aos pedidos negados por decisão médica, quando os documentos não forem considerados suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho. Nesses casos, o segurado poderá complementar as informações com exames, laudos e relatórios ou reapresentar a documentação inicial.

A expectativa do INSS é concluir essa segunda avaliação em aproximadamente uma semana, com prazo de resposta de até dez dias. Se os documentos comprovarem a incapacidade, o benefício poderá ser concedido.

Caso a negativa seja mantida, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias. Segundo Brunca, também será possível recorrer diretamente ao conselho, dentro desse prazo, sem utilizar a reanálise.

Negativas por razões administrativas, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não serão abrangidas pelo novo procedimento. Nessas situações, permanecem as possibilidades de recurso ao conselho ou, conforme informado pelo INSS, de apresentação de um novo pedido após 30 dias.

A portaria também antecipa a possibilidade de encaminhamento à perícia presencial: em vez de ocorrer após três negativas consecutivas pelo Atestmed, essa alternativa poderá ser aberta depois do segundo indeferimento.

Mudanças buscam reduzir espera por perícia

De acordo com Brunca, o Atestmed, implantado durante a pandemia de Covid-19, tornou-se uma estratégia permanente para diminuir a espera por avaliações presenciais. Em março deste ano, o modelo passou por uma reformulação, chamada de Atestmed qualificado.

Dados da Previdência indicam que mais de 1,25 milhão de perícias foram agendadas em 2025 para requerimentos que não haviam sido resolvidos pelo formato anterior e acabaram encaminhados ao atendimento presencial.

Segundo os números apresentados pelo órgão, a fila passou de 1,23 milhão de pessoas, em novembro do ano passado, para cerca de 170 mil em outubro deste ano. O tempo médio de espera caiu de 70 dias, em agosto de 2023, para 16 dias em outubro.

As alterações também atendem a uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU). Embora tenha reconhecido o Atestmed como uma política pública adequada, o tribunal apontou a necessidade de aperfeiçoar a avaliação da incapacidade e a definição do período de afastamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, reconheceu por unanimidade a constitucionalidade do sistema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949. O entendimento foi de que a Constituição não exige avaliação presencial em todos os casos e de que cabe ao Legislativo definir os instrumentos administrativos para conceder os benefícios.

Documentação completa ajuda na análise

A orientação de Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência Social, é reunir toda a documentação médica disponível já no primeiro requerimento, feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Além do atestado, podem ser apresentados exames, laudos e relatórios que expliquem a doença ou lesão e, principalmente, suas consequências para o exercício da atividade profissional.

Um relatório detalhado pode descrever o histórico do paciente, os sintomas, o acompanhamento realizado e as limitações enfrentadas. A documentação pode ir além do atestado com a Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão, período recomendado de afastamento e identificação do médico.

Exames de imagem, resultados de procedimentos e outros registros relacionados ao problema de saúde também podem contribuir para a avaliação. Se houver negativa por motivo médico, a reanálise permitirá acrescentar informações que não tenham sido apresentadas inicialmente.

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