Justiça derruba liminar que liberou volta de bets no Brasil

Presidente do TRF-3 suspendeu decisão de desembargadora que autorizava Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online a retomar atividades

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O governo federal conseguiu barrar novamente o funcionamento de três casas de apostas que haviam obtido autorização judicial para voltar a operar no Brasil. Nesta sexta-feira (6), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu a liminar que beneficiava as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a liberação concedida anteriormente pela desembargadora federal Adriana Pileggi. Com a nova determinação, as três plataformas ficam impedidas de retomar as atividades enquanto a decisão estiver em vigor.

Risco à ordem pública

Ao analisar o pedido do governo, Di Salvo considerou que a manutenção da liminar poderia provocar instabilidade na aplicação da medida provisória que determinou a suspensão das atividades das empresas de apostas.

O desembargador também avaliou que a autorização concedida à CDA Gaming poderia abrir caminho para que outras empresas do setor conseguissem decisões judiciais semelhantes.

Em seu despacho, ele destacou que a discussão sobre as bets e a medida provisória está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, considerou inadequado que instâncias inferiores antecipem entendimentos sobre o assunto.

A suspensão da liminar permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou até que haja uma nova decisão da Presidência do TRF-3.

Empresa havia pago R$ 30 milhões por autorização

A decisão anterior, assinada pela desembargadora Adriana Pileggi, havia permitido que a CDA Gaming retomasse as operações das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Ao conceder a liminar, a magistrada considerou que a empresa havia obtido autorização do governo federal para explorar apostas de quota fixa mediante o pagamento de R$ 30 milhões. A licença tinha validade até 31 de dezembro de 2029.

Pileggi também apontou que a interrupção dos serviços em um período tão curto poderia provocar grandes prejuízos à empresa.

Na decisão, a desembargadora argumentou que o interesse público não deveria ser utilizado como justificativa para modificar repentinamente compromissos assumidos pela administração pública, sob o risco de comprometer a credibilidade dos contratos firmados pelo governo.

Governo recorreu

A AGU não apresentou um recurso diretamente no processo movido pela CDA Gaming. O órgão solicitou que o presidente do TRF-3 estendesse à empresa os efeitos de uma decisão anterior, tomada em 9 de outubro.

Na ocasião, Di Salvo havia suspendido uma liminar que beneficiava a Strike Brazil Ltda., outra empresa autorizada a explorar apostas no país.

O desembargador acolheu o pedido do governo e aplicou o mesmo entendimento ao caso da CDA Gaming, derrubando a autorização judicial que permitiria a retomada das três plataformas.

A disputa ocorre em meio à controvérsia sobre a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determinou a proibição das atividades das empresas de apostas atingidas pela determinação do governo federal.

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