Um dia após a revelação de novas conversas envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, congressistas reagiram na Assembleia Legislativa com uma medida para alterar as regras da Corte. Como informa Letícia Fernandes, no Estadão, senadores protocolaram nesta quarta-feira (2) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de endurecer os critérios de escolha de nomes para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e recebeu o apoio formal de mais 26 parlamentares. Entre os signatários que assinaram a medida está o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL).
Maior rotatividade na Corte
A principal mudança trazida pela proposta é o aumento da idade mínima para ingresso no STF de 35 para 60 anos, mantendo o limite máximo de 70 anos. Segundo os autores, a elevação da faixa etária visa garantir uma maior renovação periódica de quadros e fortalecer a legitimidade das decisões do tribunal.
Além disso, a PEC retira o poder exclusivo de escolha das mãos do Presidente da República ao instituir a obrigação de uma lista tríplice. Essa lista seria formulada por um colegiado de notáveis composto pelos presidentes do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).
Regras mais rígidas e quarentena de cinco anos
A proposta também busca evitar o uso do Judiciário como trampolim político ao determinar que os ministros fiquem inelegíveis por pelo menos cinco anos após deixarem o cargo. O texto defende que as regras atuais acabam violando o princípio da impessoalidade e gerando uma “politização” do Supremo, em prejuízo do interesse público.
Atualmente, a Constituição Federal exige apenas que os indicados tenham entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Com a nova redação, o teto de requisitos passa a incluir exigências diretas:
- Idade: Ter mais de 60 e menos de 70 anos.
- Carreira: Ser obrigatoriamente membro da magistratura.
- Critério de escolha: Integrar a lista tríplice formulada pelos tribunais superiores.
- Notável saber jurídico e reputação ilibada.
- Ficha limpa: Não se enquadrar em hipóteses de inelegibilidade (probidade e moralidade) e não ter histórico de condenação em processo disciplinar.







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