Pacto contra o feminicídio ganha regras e comitê para integrar ações no Rio

Decreto regulamenta política aprovada pela Alerj, estabelece metas e monitoramento e cria grupo para reunir órgãos do estado, Legislativo e instituições de Justiça

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O enfrentamento ao feminicídio no Rio de Janeiro passa a contar com metas, acompanhamento periódico e uma estrutura para integrar diferentes órgãos públicos. O governo do estado regulamentou o Pacto Estadual Rio de Janeiro Contra o Feminicídio, instituído em junho como política pública permanente de proteção às mulheres.

O Decreto 50.468/26, publicado no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (10), detalha como será aplicada a Lei 11.231/26, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj). Antes da publicação, a deputada Tia Ju (Republicanos), autora da proposta que deu origem à lei, já havia falado no plenário da Casa sobre o decreto e a regulamentação do pacto.

Entre as principais medidas está a criação do Comitê Interinstitucional de Gestão, responsável pela coordenação das ações, pela articulação entre os órgãos participantes e pelo acompanhamento dos resultados.

Decreto foi tema de plenário

A regulamentação ocorre depois de Tia Ju ter levado o assunto ao plenário da Alerj. A parlamentar já havia informado aos deputados sobre o decreto que regulamentaria a política estadual de enfrentamento ao feminicídio.

A lei que instituiu o pacto teve origem em proposta de Tia Ju e recebeu coautoria de outros parlamentares. O objetivo é manter uma política permanente que reúna diferentes áreas do poder público no desenvolvimento de medidas de prevenção à violência contra as mulheres.

Com a publicação do decreto nesta quinta-feira, foram definidas as regras para o funcionamento do pacto, incluindo a criação do grupo que ficará responsável por coordenar as ações.

Comitê reunirá diferentes instituições

O Comitê Interinstitucional de Gestão será coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas (Sempi) e contará com representantes da Alerj, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.

Também participarão representantes das áreas de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, além do Instituto de Segurança Pública (ISP), da Faperj e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim).

O grupo não terá estrutura administrativa própria nem implicará a criação de novos cargos ou aumento de despesas. O trabalho será realizado com os recursos humanos, materiais e tecnológicos já disponíveis nos órgãos participantes.

Metas terão prazo para serem definidas

Uma das primeiras atribuições do comitê será elaborar o Plano Estadual Bienal de Metas e o Plano de Ação Estadual. O primeiro documento deverá ser aprovado em até 120 dias depois da instalação do grupo.

O planejamento deverá indicar as ações previstas, os resultados esperados, os responsáveis, os prazos e as formas de acompanhamento. Quando necessário, também deverão constar a estimativa dos recursos e as respectivas fontes de financiamento.

As medidas incluem desde ações educacionais e de promoção da igualdade entre mulheres e homens até a identificação antecipada de situações de risco, o fortalecimento da rede de atendimento e iniciativas para interromper ciclos de violência.

Também estão previstas proteção às mulheres que já enfrentam situações de violência, responsabilização dos agressores e atenção aos familiares e aos filhos de vítimas de feminicídio.

Resultados serão apresentados à Alerj

O decreto determina a elaboração de um relatório anual sobre o andamento das ações e o cumprimento das metas. O documento deverá apresentar os resultados alcançados, identificar problemas e indicar medidas para corrigir eventuais falhas.O relatório será publicado integralmente em meio digital e apresentado publicamente à Alerj.

O Observatório do Feminicídio, já existente no estado, dará apoio ao comitê na organização e análise das informações. A intenção é integrar os dados utilizados pelo pacto e evitar que diferentes órgãos façam levantamentos paralelos sobre os mesmos casos.

Os municípios fluminenses também poderão aderir voluntariamente ao pacto. A participação poderá envolver compartilhamento de informações, capacitação, cooperação técnica e desenvolvimento de ações locais alinhadas às metas estaduais.

Comitê havia sido vetado na sanção

A criação de uma estrutura para coordenar as ações já estava prevista no projeto aprovado pela Alerj. Na sanção da Lei 11.231/26, porém, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou a criação do Comitê Estadual Interinstitucional de Enfrentamento ao Feminicídio.

Na ocasião, a justificativa foi de que a criação de um órgão dentro da administração estadual deveria partir do próprio Poder Executivo. Também foi vetada a criação de um novo observatório, diante da possibilidade de sobreposição com uma estrutura já existente.

Agora, por meio da regulamentação, o Executivo instituiu o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto. O decreto determina que o grupo não terá autoridade sobre as instituições participantes nem poderá interferir nas atribuições de cada órgão.

Em relação aos dados, a opção foi aproveitar o Observatório do Feminicídio já existente, em vez de criar uma nova estrutura. Dessa forma, o decreto estabelece os instrumentos que deverão colocar em prática o pacto cuja regulamentação Tia Ju já havia abordado no plenário da Alerj.

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