TRE-RJ libera candidatura de Zito à Alerj e rejeita impugnação do Ministério Público

Corte afasta alegação de inelegibilidade por unanimidade e autoriza ex-prefeito de Duque de Caxias a disputar vaga de deputado estadual

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, liberar a candidatura do ex-prefeito de Duque de Caxias José Camilo Santos, o Zito (PDT), ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão, tomada nesta quinta-feira (10), rejeitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentava que o candidato estaria inelegível por causa da rejeição de contas relativas ao período em que comandou o município.

O relator do processo, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou pelo deferimento do registro de candidatura e foi acompanhado por todos os integrantes da Corte. Segundo o entendimento do magistrado, os processos apontados pelo Ministério Público não demonstraram a existência de ato praticado com intenção de causar dano ao patrimônio público. O relator também destacou que as contas de gestão de Zito foram aprovadas pela Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Com a decisão, Zito, que já exerceu mandato de deputado estadual em três períodos distintos — de 1995 a 1996, de 2000 a 2008 e de 2015 a 2018 —, está apto a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O que alegava o Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral defendia que Zito deveria ser declarado inelegível em razão de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que rejeitaram prestações de contas relacionadas à sua gestão como prefeito.

Para o MPE, as irregularidades envolveriam atos graves e intencionais que causaram prejuízo aos cofres públicos, situação que, segundo a legislação eleitoral, pode impedir um candidato de disputar eleições por oito anos.

Entre os principais pontos apresentados pelo órgão estavam a paralisação de obras financiadas com recursos federais destinadas à drenagem, pavimentação e implantação de rede de esgoto em Duque de Caxias. O Ministério Público afirmou que a interrupção dos serviços provocou a deterioração de parte das obras já executadas, causando prejuízo ao erário e à população.

O órgão também citou decisão do TCE-RJ referente ao exercício de 2011, quando a prefeitura deixou de quitar débitos com a concessionária de energia elétrica, gerando uma dívida que resultou em cobrança de aproximadamente R$ 969 mil ao município.

Defesa negou irregularidades dolosas

A defesa de Zito sustentou que as falhas apontadas pelos órgãos de controle decorreram de problemas administrativos e operacionais, sem intenção de causar prejuízo ao poder público.

Os advogados também argumentaram que parte das atribuições relacionadas às obras e aos pagamentos havia sido delegada a secretários municipais e outros gestores, além de afirmar que algumas das decisões mais antigas já não poderiam produzir efeitos de inelegibilidade porque o prazo previsto em lei teria sido superado.

O Ministério Público rebateu esses argumentos e afirmou que as omissões foram conscientes e voluntárias, defendendo que o então prefeito não poderia transferir a responsabilidade por decisões estratégicas da administração municipal aos seus subordinados.

Entendimento do TRE-RJ

Ao analisar o caso, o TRE-RJ concluiu que os elementos apresentados não eram suficientes para caracterizar a hipótese de inelegibilidade defendida pelo Ministério Público Eleitoral. O voto do relator afastou a existência de dolo ou de lesão ao patrimônio público nos processos utilizados para fundamentar a impugnação e reconheceu que as contas de gestão do ex-prefeito receberam aprovação da Câmara de Vereadores.

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