A candidatura do vereador Júnior da Lucinha (PSD) a deputado estadual foi liberada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nesta quinta-feira (10). A Corte rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendia a impugnação do registro sob o argumento de que o candidato representaria a continuidade da influência política de sua mãe, a deputada estadual Lucinha (PSD), investigada por suposta ligação com a milícia da Zona Oeste do Rio.
A Corte ainda permitiu que o vereador continue utlizando nas eleições deste ano o nome de urna de Júnior da Lucinha . O julgamento teve como relator o desembargador Fábio Ribeiro Porto, que concluiu não haver provas de que o vereador mantenha vínculo com organizações criminosas ou paramilitares. Segundo o magistrado, o fato de ser filho da deputada não é suficiente para impedir sua candidatura.
“A condição de filho pode explicar continuidade do eleitorado, compartilhamento de capital político e até atuação conjunta, mas não há transmissibilidade subjetiva por vínculo de sua mãe ao crime organizado”, afirmou o relator durante o julgamento.
A decisão foi acompanhada por todos os integrantes da Corte.
Júnior da Lucinha exerce atualmente seu terceiro mandato consecutivo como vereador do Rio de Janeiro, tendo sido eleito em 2016, 2020 e 2024. Ele passou a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa após o PSD impedir que sua mãe concorresse à reeleição em 2026.
O que alegava o Ministério Público Eleitoral
Na ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a candidatura de Júnior da Lucinha faria parte de uma estratégia para preservar o domínio político da família em regiões da Zona Oeste sob influência da milícia conhecida como Bonde do Zinho ou Tropa do Z.
Segundo o MPE, a deputada Lucinha responde a uma ação penal decorrente da Operação Dinastia II, na qual é acusada de integrar o núcleo político da organização criminosa e de atuar em favor dos interesses do grupo.
O Ministério Público afirmou que a substituição da candidatura da deputada pelo filho não representaria um projeto político independente, mas uma sucessão destinada a manter a estrutura eleitoral construída pela família.
Na petição, o órgão afirmou que “a candidatura do impugnado representa uma clara estratégia de sucessão meramente formal para manutenção do espólio político-territorial da família”.
Acusações apresentadas pelo MPE
Para fundamentar o pedido de impugnação, o Ministério Público reuniu relatórios de inteligência, investigações e denúncias que apontariam:
- suposta utilização da estrutura política para beneficiar a milícia;
- atuação de parentes de milicianos na campanha eleitoral;
- relatos de intimidação de moradores e coação de eleitores durante campanhas;
- cobrança de taxas ilegais por grupos armados em comunidades da Zona Oeste;
- suspeita de utilização de recursos provenientes da milícia para financiamento eleitoral.
O órgão também apresentou estudos sobre a distribuição dos votos da família Barros, afirmando que a votação de Júnior da Lucinha reproduziu praticamente a mesma concentração eleitoral obtida por Lucinha nas eleições anteriores em bairros como Campo Grande e Santa Cruz.
Entendimento da Justiça Eleitoral
O Ministério Público baseou seu pedido em decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo as quais candidaturas podem ser barradas quando houver provas ou indícios consistentes de vínculo entre candidatos e organizações criminosas, mesmo sem condenação criminal definitiva.
No entanto, o TRE-RJ concluiu que, no caso de Júnior da Lucinha, os elementos apresentados não demonstraram ligação direta do candidato com atividades criminosas nem justificavam impedir sua participação nas eleições.







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