Filho de Lucinha tem candidatura liberada para disputar vaga na Alerj

Tribunal rejeita por unanimidade pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontava suposta estratégia para manter influência política da família em áreas dominadas por milícia

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A candidatura do vereador Júnior da Lucinha (PSD) a deputado estadual foi liberada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nesta quinta-feira (10). A Corte rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendia a impugnação do registro sob o argumento de que o candidato representaria a continuidade da influência política de sua mãe, a deputada estadual Lucinha (PSD), investigada por suposta ligação com a milícia da Zona Oeste do Rio.

A Corte ainda permitiu que o vereador continue utlizando nas eleições deste ano o nome de urna de Júnior da Lucinha . O julgamento teve como relator o desembargador Fábio Ribeiro Porto, que concluiu não haver provas de que o vereador mantenha vínculo com organizações criminosas ou paramilitares. Segundo o magistrado, o fato de ser filho da deputada não é suficiente para impedir sua candidatura.

“A condição de filho pode explicar continuidade do eleitorado, compartilhamento de capital político e até atuação conjunta, mas não há transmissibilidade subjetiva por vínculo de sua mãe ao crime organizado”, afirmou o relator durante o julgamento.

A decisão foi acompanhada por todos os integrantes da Corte.

Júnior da Lucinha exerce atualmente seu terceiro mandato consecutivo como vereador do Rio de Janeiro, tendo sido eleito em 2016, 2020 e 2024. Ele passou a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa após o PSD impedir que sua mãe concorresse à reeleição em 2026.

O que alegava o Ministério Público Eleitoral

Na ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a candidatura de Júnior da Lucinha faria parte de uma estratégia para preservar o domínio político da família em regiões da Zona Oeste sob influência da milícia conhecida como Bonde do Zinho ou Tropa do Z.

Segundo o MPE, a deputada Lucinha responde a uma ação penal decorrente da Operação Dinastia II, na qual é acusada de integrar o núcleo político da organização criminosa e de atuar em favor dos interesses do grupo.

O Ministério Público afirmou que a substituição da candidatura da deputada pelo filho não representaria um projeto político independente, mas uma sucessão destinada a manter a estrutura eleitoral construída pela família.

Na petição, o órgão afirmou que “a candidatura do impugnado representa uma clara estratégia de sucessão meramente formal para manutenção do espólio político-territorial da família”.

Acusações apresentadas pelo MPE

Para fundamentar o pedido de impugnação, o Ministério Público reuniu relatórios de inteligência, investigações e denúncias que apontariam:

  • suposta utilização da estrutura política para beneficiar a milícia;
  • atuação de parentes de milicianos na campanha eleitoral;
  • relatos de intimidação de moradores e coação de eleitores durante campanhas;
  • cobrança de taxas ilegais por grupos armados em comunidades da Zona Oeste;
  • suspeita de utilização de recursos provenientes da milícia para financiamento eleitoral.

O órgão também apresentou estudos sobre a distribuição dos votos da família Barros, afirmando que a votação de Júnior da Lucinha reproduziu praticamente a mesma concentração eleitoral obtida por Lucinha nas eleições anteriores em bairros como Campo Grande e Santa Cruz.

Entendimento da Justiça Eleitoral

O Ministério Público baseou seu pedido em decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo as quais candidaturas podem ser barradas quando houver provas ou indícios consistentes de vínculo entre candidatos e organizações criminosas, mesmo sem condenação criminal definitiva.

No entanto, o TRE-RJ concluiu que, no caso de Júnior da Lucinha, os elementos apresentados não demonstraram ligação direta do candidato com atividades criminosas nem justificavam impedir sua participação nas eleições.

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