Justiça eleva indenização de Edir Macedo e Record por declaração homofóbica para R$ 1,5 milhão

TRF4 manteve condenação por danos morais coletivos relacionada a declaração feita pelo bispo durante especial de Natal de 2022

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A Justiça Federal condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record a pagar, juntos, R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos relacionados a uma declaração feita durante um especial de Natal exibido em 2022. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta terça-feira (15), durante o julgamento de recursos apresentados pelas partes.

O tribunal manteve o entendimento da primeira instância de que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e configurou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A indenização foi aumentada em relação à decisão anterior. Edir Macedo, que havia sido condenado a pagar R$ 500 mil, terá de arcar com R$ 1 milhão. Já a Record teve a indenização elevada de R$ 300 mil para R$ 500 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Declaração foi feita durante especial de Natal

A fala que deu origem à ação ocorreu na noite de 24 de dezembro de 2022, durante o especial de Natal transmitido pela Record. Na ocasião, Macedo afirmou que ninguém nasceria mau, ladrão, bandido ou homossexual e associou as características mencionadas à influência do mundo sobre as pessoas.

A ação foi apresentada por entidades ligadas à defesa dos direitos da população LGBTQIA+ e pelo Ministério Público Federal. Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), Aliança Nacional LGBTI+ e ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) participaram da iniciativa contra Edir Macedo, a Record e a União.

O processo foi ajuizado em 26 de dezembro de 2022, dois dias depois da exibição do programa. Na ação, o valor inicialmente indicado para reparação era de R$ 10 milhões.

Decisão de primeira instância havia fixado R$ 800 mil

Em novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente. A então juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen determinou o pagamento de R$ 500 mil por Edir Macedo e R$ 300 mil pela Record. A União foi absolvida.

Naquele momento, a assessoria de imprensa da Igreja Universal afirmou que a instituição era contra qualquer forma de discriminação. Segundo a manifestação, a mensagem transmitida no especial de Natal de 2022 tinha como objetivo promover inclusão e respeito e estaria fundamentada nas escrituras.

Com o julgamento dos recursos pelo TRF4, os valores foram ampliados para R$ 1 milhão no caso de Edir Macedo e R$ 500 mil para a Record.

Defesas contestaram responsabilidade pela declaração

Durante o julgamento, a representante do Nuances, Alice Hertzog Resadori, argumentou que a associação entre homossexualidade, lesbianidade e ideias relacionadas à maldade e à criminalidade poderia contribuir para a normalização da violência contra uma população historicamente discriminada.

A defesa da Record sustentou que a emissora não foi responsável pela declaração e que o programa era transmitido ao vivo, o que, segundo o advogado Rogério Machado, impediria a empresa de antecipar ou editar o conteúdo. A defesa também afirmou que a emissora cumpriu a determinação judicial de retirar o material depois de ser intimada.

Os advogados da emissora pediram a exclusão de sua responsabilidade ou, caso a condenação fosse mantida, a redução do valor da indenização.

Defesa de Edir Macedo diz que fala estava inserida em sermão

A defesa de Edir Macedo, representada pelo advogado Renato Gugliano Herani, afirmou que a declaração não deveria ser analisada de forma isolada. Segundo o advogado, a fala fazia parte de um sermão religioso sobre acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas e estava relacionada a uma referência bíblica.

Herani questionou a existência, na declaração, de um chamado à discriminação ou à violência contra pessoas homossexuais e pediu a improcedência da ação.

Os advogados do bispo afirmaram, após a decisão do TRF4, que irão apresentar recurso especial e recurso extraordinário para contestar a condenação. A Record foi procurada por email e mensagem, mas não havia se manifestado até a publicação da matéria.

Igreja Universal afirma ser contra discriminação

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que é contra qualquer tipo de discriminação e defendeu que a mensagem de Edir Macedo durante o especial de Natal de 2022 tinha como base a inclusão e o respeito.

A igreja também declarou que Macedo e os demais integrantes da instituição respeitam pessoas de diferentes crenças, raças e orientações sexuais. Segundo a nota, a Universal tem como princípio acolher as pessoas independentemente de seu passado ou presente.

A instituição afirmou ainda confiar na Justiça brasileira e solicitou que seus esclarecimentos fossem divulgados integralmente.

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