Fachin pode usar regimento para desempatar votação no STF, mas caso Moraes gera dúvida

Regimento do Supremo prevê voto de qualidade do presidente em caso de empate, mas juristas divergem sobre o uso do mecanismo no julgamento

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O regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que o presidente da Corte possa utilizar o chamado voto de qualidade em situações de empate no plenário, quando não houver outra solução prevista. A regra pode entrar em discussão no caso que envolve o ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master, mas há dúvida jurídica sobre sua aplicação.

A possibilidade surgiu após a votação realizada nesta terça-feira (15), quando os ministros analisaram uma questão de ordem apresentada pelo decano Gilmar Mendes. A proposta era reunir a petição que cita Moraes como interlocutor de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao pedido de investigação relacionado ao ministro André Mendonça.

O resultado ficou em quatro votos contra a reunião dos processos e três a favor. Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra a proposta. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin foram favoráveis. Flávio Dino também havia encaminhado voto pela união dos casos, mas pediu vista e interrompeu a análise.

Como funciona o voto de qualidade

O artigo 13 do regimento interno do STF estabelece, entre as atribuições do presidente da Corte, o direito a um “voto de qualidade” quando houver empate no plenário e não existir solução diferente prevista nas normas do tribunal.

Fachin, que preside o STF e é relator do processo relacionado a Moraes, já havia votado contra a reunião dos casos. Caso o voto de Dino seja computado quando o julgamento for retomado, o placar poderá terminar empatado.

Nesse cenário, caberia ao presidente do Supremo proclamar o resultado e definir como será aplicado o dispositivo regimental. O pedido de vista feito por Dino pode levar a análise a ser retomada posteriormente, já que o prazo previsto para a devolução é de até 90 dias.

Juristas divergem sobre aplicação da regra

A dúvida está relacionada ao fato de Fachin já ter apresentado seu voto como relator. Segundo interlocutores do STF ouvidos pela reportagem, o mecanismo de desempate existe porque, em determinadas situações, o presidente da Corte pode deixar de apresentar seu voto ordinário e atuar posteriormente para solucionar um eventual empate.

Na prática, porém, o dispositivo teria caído em desuso porque Fachin, assim como presidentes anteriores do Supremo, costuma participar das votações. A possibilidade de um segundo voto do presidente também provoca interpretações diferentes entre integrantes e interlocutores da Corte.

A advogada especializada em direito constitucional Vera Chemim considera possível, de forma excepcional, que Fachin tenha um voto ordinário e outro de qualidade. Já a professora de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Ana Laura Barbosa entende que não haveria um “duplo voto”, mas a aplicação de uma solução prevista no próprio regimento para situações de empate.

Ministros impedidos não participam da votação

O julgamento também conta com ausências de ministros que não participam da análise. Dias Toffoli se declarou suspeito por motivo de foro íntimo e deixou a relatoria do caso relacionado ao Banco Master após a divulgação de informações sobre negócios que manteve com Daniel Vorcaro.

Kassio Nunes Marques também não participa da votação. O ministro declarou-se impedido em razão de sua condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mensagens extraídas pela Polícia Federal do celular de Vorcaro apontaram contatos do ex-banqueiro com Kevin Marques, filho do ministro.

Com o pedido de vista de Flávio Dino, a definição sobre a reunião dos processos foi suspensa. O caso envolvendo André Mendonça está previsto para ser analisado em 23 de setembro, enquanto ainda permanece a discussão sobre a possibilidade de os procedimentos relacionados aos dois ministros serem julgados conjuntamente.

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