Justiça Eleitoral mantém denúncia sobre ‘Teatro Invisível’ e marca audiência no Rio

Ação penal investiga suposta rede de fake news nas eleições de São João de Meriti; 11 réus vão responder por associação criminosa e crimes eleitorais

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A Justiça Eleitoral manteve a denúncia criminal contra 11 acusados de integrar um suposto esquema de disseminação de fake news nas eleições municipais de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, conhecido como ‘Teatro Invisível’, e marcou para o dia 19 de junho a primeira audiência do processo. A decisão é do juiz eleitoral Marco Couto, da 8ª Zona Eleitoral.

O caso apura a existência de uma suposta organização voltada à propagação coordenada de notícias falsas e ataques contra adversários políticos durante a pré-campanha e a campanha eleitoral de 2024. A estratégia do “Teatro Invisível”, é apontada pela Polícia Federal como método usado para influenciar eleitores de forma disfarçada.

Com a decisão, a ação penal segue para a fase de instrução, quando testemunhas serão ouvidas e novas provas poderão ser produzidas.

O que diz o Ministério Público Eleitoral

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), os acusados teriam atuado em conjunto para favorecer a candidatura a prefeito de São João de Meriti do deputado estadual Valdecy da Saúde (PL). Ele ficou em segundo lugar na disputa, perdendo para Leo Vieira (Republicanos) que foi eleito prefeito no 1º turno.

Os investigados respondem pelos crimes de:

  • associação criminosa;
  • divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral;
  • calúnia eleitoral;
  • difamação eleitoral.

De acordo com a acusação, o grupo teria promovido campanhas coordenadas de desinformação por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e ações presenciais em locais públicos.

O que é o “Teatro Invisível”

As investigações da Polícia Federal apontam que o grupo utilizava a estratégia conhecida como “Teatro Invisível”, expressão usada para descrever ações em que pessoas simulam conversas espontâneas em locais públicos para espalhar boatos ou influenciar a opinião de eleitores sem que o público saiba que se trata de uma ação organizada.

Segundo a PF, os participantes circulavam em pontos de ônibus, mercados, padarias, filas de banco e bares difundindo informações falsas sobre candidatos adversários.

As apurações indicam ainda que os chamados “atores” recebiam cerca de R$ 2 mil mensais, enquanto coordenadores do esquema receberiam aproximadamente R$ 5 mil por mês.

A Polícia Federal também afirma que o grupo produzia relatórios diários com número de eleitores abordados e supostamente “convertidos”.

Operação começou em 2024

A Operação Teatro Invisível foi deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Federal para investigar a disseminação de fake news em eleições municipais no estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, foram cumpridos:

  • quatro mandados de prisão preventiva;
  • 15 mandados de busca e apreensão;
  • bloqueio judicial de até R$ 1 milhão em bens por investigado.

Entre os presos estavam Bernard Rodrigues Soares, presidente municipal do União Brasil em São João de Meriti, além de Roberto Pinto dos Santos, André Luiz Chaves da Silva e Ricardo Henriques Patrício Barbosa. Todos são rpéus na ação.

Segundo a PF, o grupo teria influenciado disputas eleitorais em pelo menos 13 municípios fluminenses desde 2016.

Defesas tentaram anular o processo

Os advogados dos acusados apresentaram diversos pedidos para tentar barrar a ação penal. Entre os principais argumentos estavam:

  • inexistência de organização criminosa;
  • ausência de provas mínimas;
  • legalidade das atividades políticas realizadas;
  • nulidade da quebra de sigilo telemático;
  • suposta invasão de privacidade com uso de drones;
  • alegação de foro privilegiado de Valdecir da Saúde no TRE-RJ.

As defesas sustentaram que o grupo apenas realizava apoio político legítimo ao candidato e que o “Teatro Invisível” não configuraria crime.

Na decisão, o juiz Marco Couto rejeitou todos os pedidos apresentados pelas defesas. O magistrado afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é clara, detalhada e atende aos requisitos legais para continuidade do processo.

Segundo ele, existem “provas mínimas” suficientes para justificar a abertura da fase de instrução criminal.

O juiz também manteve válida a quebra de sigilo telemático autorizada anteriormente pela Justiça Eleitoral, entendendo que a decisão foi fundamentada e ocorreu dentro da legalidade.

Sem foro privilegiado no TRE-RJ

Outro ponto rejeitado foi o pedido para envio do caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A defesa alegava que Valdecy da Saúde possuía foro por prerrogativa de função por exercer mandato de deputado estadual na época investigada.

O juiz, porém, entendeu que os fatos investigados não têm relação direta com o exercício do mandato parlamentar, mas sim com a disputa eleitoral municipal.

O entendimento segue a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe o foro privilegiado a crimes ligados diretamente ao exercício do cargo.

Audiência já foi marcada

A primeira audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 19 de junho de 2026, às 14h, na 29ª Vara Criminal da Capital, no Fórum da Avenida Erasmo Braga, no Centro do Rio.

Nesta etapa:

  • serão ouvidas as testemunhas de acusação;
  • policiais federais responsáveis pela investigação devem depor;
  • os réus deverão comparecer à audiência.

As testemunhas indicadas pelas defesas serão ouvidas em uma segunda audiência, ainda sem data definida.

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