A Justiça Eleitoral rejeitou o registro da Federação Renovação Solidária, formada pelos partidos PRD e Solidariedade para participar da eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí. A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), impede, neste momento, a participação da chapa do candidato a prefeito Dr Helinho (PRD) e do vice Chiquinho Do Transporte (PRD) na disputa marcada para 25 de outubro.
Segundo a sentença da 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí, o problema não está relacionado aos nomes do prefeito e vice escolhidos para disputar a eleição, mas à forma como a convenção partidária foi realizada. O juiz concluiu que o processo de escolha dos candidatos desrespeitou as regras internas da própria federação e, por isso, não poderia produzir efeitos perante a Justiça Eleitoral.
Convenção apresentou falhas consideradas graves
Entre os problemas apontados está o fato de a convenção ter sido realizada apenas com representantes do PRD, sem a participação do Solidariedade, apesar de os dois partidos integrarem a mesma federação.
A decisão também destaca que o encontro não reuniu o número mínimo de dirigentes exigido pelo regulamento interno para validar a convenção. Além disso, a direção municipal da federação não estava constituída da forma prevista nas normas internas.
Para a Justiça, essas falhas tornaram inválida a escolha dos candidatos.
Direção estadual não reconheceu a convenção
Um dos pontos considerados decisivos foi o posicionamento da direção estadual da própria Federação Renovação Solidária.
Após ser comunicada pela Justiça Eleitoral, a direção estadual informou oficialmente que não havia sido avisada sobre a realização da convenção, não autorizou o encontro, não reconhece a escolha dos candidatos e pediu expressamente que o registro fosse negado.
Na avaliação do juiz, essa manifestação reforçou que a convenção realizada em Itaguaí não representava uma decisão válida da federação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o registro da federação.
Para o órgão, a convenção desrespeitou as regras internas que disciplinam o funcionamento da federação, tornando inválida a escolha dos candidatos. O entendimento foi acolhido integralmente pela Justiça Eleitoral.
Chapa fica fora da disputa
Com a rejeição do pedido coletivo apresentado pela Federação Renovação Solidária, os registros individuais dos candidatos a prefeito e vice-prefeito também foram automaticamente negados.
Na prática, a chapa fica impedida de disputar a eleição suplementar de Itaguaí enquanto a decisão permanecer válida.
Ainda cabe recurso
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a Federação Renovação Solidária de Itaguaí ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Eleição suplementar
A eleição suplementar em Itaguaí foi marcada pelo TRE-RJ após o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o indeferimento da candidatura de Doutor Rubão (Pode), vencedor das eleições municipais de 2024.
O TSE concluiu que a eleição de Rubão configuraria um terceiro mandato consecutivo, situação proibida pela Constituição. Com isso, ele foi afastado do cargo, e a Prefeitura passou a ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), que também disputa a eleição deste ano.
Seis candidatos foram registrados na Justiça Eleitoral para disputar a eleição: Haroldinho (PDT), Luciano Mota (PT), Alexandre Valle (PL), Dr. Helinho (PRD), Kelaine Goulart (Novo) e Marcelo Cunha (Democrata). Os pedidos de registro de candidatura estão em fase de análise da documentação pela Justiça Eleitoral.







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