O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu voto para declarar inconstitucionais trechos da Resolução 782/2025 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
) que estabeleceu regras para a atuação de enfermeiros responsáveis técnicos em instituições de ensino superior. Para ele, o conselho ultrapassou os limites de sua atuação ao emitir a resolução.
O julgamento do caso ocorre no plenário virtual do STF, em sessão iniciada na sexta-feira (18), e com previsão de término na sexta-feira (25). Gilmar Mendes é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7889) proposta Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI). Ele foi o único ministro a apresentar voto até o momento.
A Resolução 782/2025 do Cofen regulamenta procedimentos para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem (ART) e define atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).
Na ação, as entidades questionam a resolução sob o argumento de que o Cofen teria avançado sobre temas relacionados ao ensino superior, ao direito do trabalho e às relações civis.
O que o Cofen determinou
Entre as regras questionadas está a previsão de atribuições para o Enfermeiro Responsável Técnico que atua na área de gestão de ensino.
Pela resolução, esse profissional poderia participar de atividades como criação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), coordenação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, definição de profissionais habilitados para ministrar aulas e supervisão de estágios.
Para Gilmar Mendes, essas atribuições ultrapassam a fiscalização do exercício profissional e entram na organização acadêmica das instituições de ensino superior.
O ministro destacou que os conselhos profissionais têm como função fiscalizar e orientar o exercício das profissões, mas não podem assumir competências relacionadas à organização pedagógica e acadêmica das universidades e faculdades.
Jornada mínima também foi questionada
Outro ponto analisado pelo STF é a exigência de uma jornada mínima para o Enfermeiro Responsável Técnico na área de ensino.
A resolução do Cofen estabelecia carga horária de pelo menos 20 horas semanais, com mínimo de quatro horas por dia, como requisito para a concessão da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Na avaliação apresentada por Gilmar Mendes, a definição de jornada de trabalho não poderia ser criada por uma resolução de conselho profissional.
Para o ministro, regras sobre relações de trabalho e contratos de emprego estão inseridas em matéria trabalhista, cuja regulamentação depende da União e das normas aplicáveis às relações de trabalho.
Autonomia das instituições de ensino
O voto também trata dos limites entre a fiscalização profissional e a autonomia das instituições de ensino superior.
Na avaliação apresentada pelo relator, um conselho profissional não pode estabelecer regras que determinem como uma faculdade deve organizar seu curso, definir atividades acadêmicas ou estruturar seu projeto pedagógico.
A definição das diretrizes da educação superior está submetida à legislação federal e às competências dos órgãos responsáveis pela política educacional, incluindo o Ministério da Educação (MEC).
Com isso, a discussão no STF envolve não apenas a resolução específica do Cofen, mas também os limites da atuação dos conselhos profissionais diante da autonomia das instituições de ensino.
Julgamento ainda não terminou
O voto de Gilmar Mendes ainda não representa uma decisão definitiva do STF. Os demais ministros podem apresentar seus votos até o encerramento da sessão virtual, previsto para 25 de setembro.







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